Política

Juiz intima Misael Galvão e dá 48 horas para apresentar reinstalação de CPI

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, determinou que em 48 horas a Câmara dos Vereadores informe sobre a nomeação de novos membros e a reinstalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de investigação ao prefeito Emanuel Pinheiro.

O magistrado considerou que houve descumprimento da ordem anterior, de 23 de agosto, em que ele próprio determinou prazo de 48 horas para o cumprimento das medidas. Desta vez, ele notificou diretamente o presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), em decisão nesta quarta-feira (25).

“Ante a notícia do descumprimento da ordem judicial emanada deste Juízo, determino a intimação pessoal da autoridade impetrada, por mandado, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se a respeito da alegação de descumprimento veiculada na petição, comprovando o cumprimento do item II da parte dispositiva da sentença, sob pena de imposição de multa, sem prejuízo de outras medidas”.

O juiz Wladys Amaral acatou um novo recurso do vereador Diego Guimarães (Progressistas) em que alegava descumprimento da ordem de reinstalação da CPI. A comissão, suspensa em novembro de 2017, investigava a participação do prefeito Emanuel Pinheiro no episódio de recebimento de propina durante o mandato de deputado estadual. O caso veio à tona em delação premiada no ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

Num vídeo entregue pelo ex-governador à PGR (Procuradoria Geral da República), Pinheiro aparece guardando maços de dinheiro em seu paletó, do suposto pagamento de propina.

Recurso da Câmara

Na sexta-feira (20), o presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), disse, em coletiva de imprensa, que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que ordenou a reinstalação da CPI. Ele afirma que houve manobra dos vereadores que propuseram a comissão com tramitação do requerimento, sem passar pela primeira-secretaria, como previsto no regimento interno.

“Como representante maior desta casa de leis, tenho a obrigação de proteger este parlamento bem como o regimento interno. Sendo assim, determinamos à Procuradoria Geral da Câmara aporte para o recurso cabível. Signatário da CPI e impetrante do mandado de segurança protocolaram o requerimento da CPI no protocolo-geral da Câmara, tratando-se de um protocolo administrativo, não legislativo. O requerimento da CPI é protocolado na Mesa Diretora, junto à primeira-secretaria”.

Redação

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