Política

Desembargador suspende liminar de desocupação do distrito Jarudore

O desembargador do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Kássio Nunes Marques, suspendeu a ordem de desocupação do distrito Jarudore, em Poxoréu (260 km Cuiabá), de cerca de 2,5 mil pessoas. O magistrado acatou um recurso do município contra a medida com alegações de insegurança pública e econômica.

 “As consequências da desocupação compulsória de mais de duas mil pessoas — identificadas como ‘não-índios’ — são substancialmente mais nocivas do que aquelas decorrentes da manutenção de uma situação que já dura pelo menos 55 anos e que, a teor do quanto consignado na sentença, abarca apenas duas aldeias de índios (cujo número exato de membros sequer foi mencionado) aos quais será destinada uma área equivalente àquela do Distrito Federal. Reputo manifesto o interesse público na suspensão da impugnada antecipação de tutela”.

 O desembargador disse que o laudo antropológico que parte da premissa de que as terras em questão têm como origem ocupações imemoriais dos povos indígenas “equivale a aceitar uma espécie de direito natural que se sobrepõe a todo o ordenamento jurídico, incluindo a Constituição Federal”. Não seria um princípio incondicional para a devolução das terras às etnias.

 “A tão só condição de indígena não titulariza as etnias a um direito atemporal que pode, automatica e incondicionalmente, prevalecer sobre os bens públicos e vulnerar os interesses privados ocasionalmente com ele conflitantes”.

A decisão ocorreu após o apelo de alguns deputados estaduais ao governo federal para a suspensão da liminar, em ação de tutela cautelar, de desocupação. No fim de junho passado, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de retirada das famílias no distrito Jarudore, localizado em Terra Indígena (TI) da etnia Bororo.

No dia 28 de junho, o juízo da Subseção Judiciária de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) reconheceu o direito dos índios Bororos à posse e usufruto da TI, num total de 4.706 hectares, e determinou a desocupação da área pelos não índios que exploram atividade econômica na terra indígena, no prazo máximo de 90 dias. A sentença não abrange a sede urbana do distrito de Jarudore. O processo está em trâmite há treze anos.

O título da terra indígena foi registrado em cartório em 20 de agosto de 1958. Atualmente, a ocupação indígena está limitada a uma área de 772 hectares, cuja extensão é incapaz de assegurar a preservação da identidade da etnia, restringindo também o exercício das atividades de subsistência e o acesso aos locais com “elos sagrados”.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões