Servidores flagrados em fraudes na Operação Polygonum serão exonerados ou afastados pela Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente). A demissão caberá aos servidores comissionados, e os efetivos deverão recebe notificação de suspensão de suas atividades.
O Ministério Público do Estado (MPE) e a Polícia Judiciária Civil (PJC) deflagraram na manhã desta segunda-feira (16) a sexta fase da Polygonum, para cumprir 12 mandados de prisão e 13 de buscas contra engenheiros florestais, empresário e servidores da Sema. Os mandados foram expedidos pela juíza da Vara Especializada do Crime Organizado de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes.
A sexta fase da operação tem foco na tipologia de áreas e é resultado das investigações realizadas pela Dema (Delegacia do Meio Ambiente) e o Ministério Público, com apoio do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Conforme a Sema, o trabalho de analistas em apoio às fases anteriores da operação possibilitou o cruzamento de informações para identificação de fraudes em tipologia vegetal para deflagração da sexta fase da operação.
As investigações indicam que proprietários de imóveis rurais, através de engenheiro florestal, estariam fraudando o sistema ambiental com relatórios ambientais inidôneos.
Foi constatado que as fraudes consistiam em inserir nos relatórios dados falsos sobre a fisionomia da vegetação (como dossel e sua altura) e composição florística (leva em conta o tipo de vegetação que ocorre no bioma).
A vegetação típica de floresta apresenta, por exemplo, altura de dossel (tipo e altura da copa das árvores) e vegetação diferentes do que ocorre com vegetação típica de cerrado. Nos relatórios de tipologia, os engenheiros florestais atestavam que a altura do dossel e a vegetação encontradas na propriedade eram de cerrado quando na verdade eram de floresta. O imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado, o proprietário tem direito a desmatar 65%.