No bojo da operação Malebolge, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu e o ministro Luiz Fux, do STF, em sede de tutela antecipada determinou o afastamento de cinco conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Trata-se, portanto, de uma decisão provisória, essencialmente temporária. No caso, uma tutela provisória de caráter cautelar. Por obvio que seus efeitos não podem tolher e aviltar direitos e garantias individuais indefinidamente ao longo do tempo.
Ensina a melhor doutrina jurídica que tutela antecipada é uma espécie de tutela provisória. Por meio desse provimento judicial, o magistrado antecipa, total ou parcialmente, os efeitos da tutela definitiva, seja ela satisfativa ou cautelar.
José Carlos Novelli, Valter Albano, Valdir Teis, Antonio Joaquim e Sérgio Ricardo foram vítimas de uma antecipação de tutela de conteúdo cautelar. O objetivo seria impedir que os conselheiros tivessem ingerência nas investigações policiais, obstruíssem provas, coagissem testemunhas ou se valessem dos cargos para suprimir documentos.
A essa altura da fase processual, nem mais vale a pena questionar a relevância prática de decisão de Fux. Ele já declinou de sua competência em razão do foro dos envolvidos e remeteu o feito para o STJ. Resta acrescentar essa estupida decisão, ao lado da desastrada expressão “delação monstruosa”, em sua nada brilhante biografia.
Por se tratar de uma antecipação de tutela de natureza cautelar, descabida e questionável sob todos os aspectos, deveria ter sido revogado pelo próprio Luiz Fux, quando da baixa do processo para o STJ. Quem não reconhece a injustiça praticada acaba por reproduzi-la continuamente. O togado Luiz Fux é uma das faces obtusas que despudoradamente ajudam a escandalizar o STF. Não seria isso um caso típico de abuso de autoridade?
O abuso de autoridade praticado por Rodrigo Janot e Luiz Fux ganha contorno de crueldade para com os conselheiros afastados e de benevolência para com o bom e santificado ladrão de R$ 1 bilhão dos cofres públicos do Governo do Estado, Silval Barbosa, e seus comparsas tiveram seus pecados perdoados pela Suprema Corte. Podem refestelar, tomar banho de piscina aquecida e desfrutar da fortuna tungada do povo sofrido de Mato Grosso. Estão livres, leves, soltos e impunes para sempre. Divirta-se com essa chacota!
Prestes a completar dois anos de afastamento do TCE, os conselheiros já tiveram suas vidas escaneadas e viradas ao avesso por qualificados investigadores da Polícia Federal. Até o momento não encontraram nenhum vestígio ou a mais tênue prova que autorize o indiciamento de qualquer um deles. O caso das notas promissórias virou chacota no meio jurídico. Fux mandou compartilhar com o MPE documentos fictícios, fantasmas, inexistentes do caderno processual.
Há quase um ano a PGR usa o processo como apoio para o repouso do glúteo de seus membros. Uma insolência inaceitável. Justiça tardia pode ter qualquer nome, menos justiça. Os conselheiros estão sendo injustiçados sob os olhares omissos e complacentes de quem deveria fazer valer o império da lei e imprimir respeito ao direito constitucional processual. Infelizmente, não é isso que estão fazendo.
Revogar a cautelar de Fux garantir o retorno dos conselheiros as suas cadeiras no TCE é medida que se impõe. Ou o dito afastamento não seria temporário? O ministro Raul Araújo Filho, que relata esse caso no STJ, deve corrigir as injustiças de Fux e fazer o que se espera de um magistrado culto, estudioso, sensato e equilibrado, que é reconhecer o direito de quem tem direito.
Os gestores de órgãos da administração pública estadual, de prefeituras e de câmaras municipais tem o direito de ter suas contas fiscalizadas por conselheiros vitalícios, técnicos e isentos. Eis que por analogia se aplica o princípio do juiz natural a Corte de Contas de Mato Grosso. Ignorar esse fato não ofende apenas os conselheiros afastados de seus funções, mas principalmente o contribuinte que exige zelo e lisura na fiscalização dos gastos do dinheiro público.
Em arremate, o afastamento e a angustiante demora na recondução dos conselheiros as suas funções no órgão de contas tem aparência e cheiro de abuso de autoridade. Então é abuso de autoridade. Será que o CNJ e CNMP podem cessar esse abuso? Melhor esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar a lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Edésio Adorno é advogado em MT