O secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas, autorizou nesta quarta-feira (24) o depósito do benefício prêmio-saúde a 5,7 mil servidores da área. O pagamento contraria determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de suspensão da folha suplementar, no início deste mês. O total de benefícios autorizados é de R$ 3,19 milhões.
Em nota, a secretaria afirma que o pagamento foi autorizado por ser verba, cujo corte estaria pesando no orçamento familiar dos servidores, uma situação que caracterizaria ação de emergência.
“[A secretaria] Reforça que respeita e mantém ótima relação institucional com o TCE, mas a decisão deverá ser protelada por mais alguns dias ou semanas. Por se tratar de verba de natureza alimentícia, a situação é de extrema urgência, pois causa angústia e desespero afetando os servidores e seus familiares. Faz-se necessário, então, atender às necessidades de 5,7 mil famílias.”
Conforme a pasta, um mandado de segurança foi ingressado na semana passada para que seja revista a decisão do Tribunal de Contas. Mas, até o início da tarde hoje ela não tinha previsão da data de julgamento do recurso. O mandado está no gabinete da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro interino Moises Maciel. Ele concedeu medida cautelar à representação dos vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Abílio Júnior (PSC), Diego Guimarães, Dilemário Alencar (PROS) e Felipe Wellaton (PV), determinando, no último dia 5, que o secretário Luiz Antônio Possas suspendesse imediatamente o pagamento, a todos os servidores, incluindo ele próprio, do prêmio saúde.
O benefício foi instituído pelo artigo 54 da lei complementar municipal nº 094/ 2003 é pago como incentivo financeiro ao servidor/gestor e que tem como meta a melhoria do índice de satisfação do usuário do SUS (Sistema Único de Saúde).
O questionamento iniciou em abril quando os vereadores protocolaram ação contra o recebimento do benefício de R$ 7,9 mil ao mês pelo secretário Possas. O Tribunal de Contas acatou a medida e mandou que suspendesse o pagamento.
Os vereadores argumentaram que o pagamento da gratificação ao secretário seria incompatível com sua forma de remuneração prevista na Constituição Federal, a qual estipulou o subsídio em parcela única, sem qualquer forma de acréscimo. Afirmaram ainda que a Constituição determina que, nesses casos, deve haver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, o que não teria ocorrido.
Texto atualizado às 15h43 para acréscimo de informação
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