Jurídico

Ministério Público pede suspensão de contrato de R$ 398 milhões do Ganha Tempo

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer pela suspensão de contrato do Estado com a empresa que administra de sete unidades do Ganha Tempo. O órgão diz que o contrato no valor de R$ 398.707.945,30 deve ser rescindido com a empresa vencedora, uma vez que foram encontradas falhas graves no processo licitatório referente a regularidade fiscal, apresentação de documentos e na pontuação da empresa vencedora.

A representação externa foi proposta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A, que ficou em segundo lugar na licitação. A empresa fez um pedido de medida cautelar solicitando a anulação do contrato porque, além da falta de documentação, o consórcio vencedor do certame não teria certificado de capacidade técnica nos termos exigidos pelo edital, bem como condições para cumprir a proposta apresentada. 

A licitação foi realizada pela antiga Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência). A concessão administrativa tem prazo de 15 anos e para as unidades de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

O vencedor da concorrência pública, o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, é composto pelas empresas Projecto – Gestão, Assessoria e Serviços Eireli, Softpark Informática Ltda e Eficaz Construtora e Comércio Ltda. Outros três grupos também participaram da licitação, o Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A; Consórcio MTM Ganha Tempo; e o Consórcio Ganha Tempo do Mato Grosso. 

Irregularidades 

A empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A apontou três principais irregularidades do consórcio vencedor. A primeira relacionada à falta de comprovação de experiência na implantação de unidade de atendimento com os requisitos compatíveis com os exigidos no edital. O segundo fator está ligado à capacidade técnica para implantação e operação de sistema de gerenciamento, com o fornecimento de sistemas (software) e equipamentos (hardware). Por fim, apontou ainda a falta de profissionais com experiência mínima de três anos em atividades de gestão e coordenação.

O Ministério Público de Contas, no parecer, apontou fortes indícios de atuação ilegítima da comissão especial de licitação. A declaração apresentada não teria especificado o período em que o profissional atuou na empresa estritamente no cargo de 'supervisor' e nem a área mínima da unidade de atendimento exigida no edital. Assim, entende o Parquet de Contas que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo não deveria ter pontuado em ambos os fatores.

O Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de acolher os argumentos da empresa Shopping do Cidadão Serviços e Informática S/A quanto à falta de regularidade fiscal das empresas que compõem o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo, notadamente à ausência de certidões de IPVA, ITCMD e IPTU. Por fim, opina pela desconsideração da pontuação do consórcio, com a consequente inversão na empresa vencedora, devendo a comissão de licitação rescindir o contrato com a primeira, atribuindo obrigações e deveres à nova contratada. 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.