Cidades

Sintep diz que Justiça determinou que governo apresente alternativas para fim de greve

O Sintep (Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público) diz que a Justiça determinou que o governo apresente alternativas para pôr fim à greve dos profissionais da educação que completa um mês na próxima semana.  A determinação consta da mesma decisão em que foi indeferida ao sindicato a suspensão do corte de pontos dos grevistas.

Conforme a representação jurídica do Sintep, a rejeição parte do princípio de que ainda não foram esgotados os caminhos para se chegar a um acordo sobre impasse, situação que colocaria impedimento, num primeiro momento, para a medida baseada em lei pelo governo.

“A decisão judicial, proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última quarta-feira (19.06), determinou que o governo Mauro Mendes terá que enfrentar a direção do para mais uma rodada de negociação. A desembargadora determinou que o conflito seja encaminhado para o Núcleo de Conciliação e Mediação do Tribunal, para que seja tentada solução urgente de conciliação e com a participação do Ministério Público Estadual”, diz trecho de nota divulgada nesta sexta-feira (21) pelo sindicato. 

A assessora jurídica, Ignez Linhares, diz que os argumentos na ação movida pelo sindicato, se valeram da exceção fixada na tese 531, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o pagamento dos salários é devido à greve decorrer de ato ilícito praticado pelo Poder Público. O descumprimento de regras constitucionais, da lei complementar 510/2013 e da sentença que reconhece o IRRF como receita do Estado materializariam as ilicitudes cometidas pelo Estado.

A desembargadora não analisou o mérito, o que será feito somente se não houver conciliação entre as partes. Na quarta-feira (19), o procurador-geral José Antônio Borges recebeu deputados estaduais e líderes sindicatos com pedido de intermediação da negociação com o governador Mauro Mendes. A direção sindical afirmou que está aberta à sugestão de que os 7,69% deste ano, previstos na lei 510/2013, sejam parcelados até próxima data base de aplicação, em maio de 2019.

Conforme o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, a decisão da desembargadora é favorável ao movimento grevista, pois avança mais uma etapa no processo de negociação, que até então não havia chegado ao Tribunal de Justiça.

“Da última vez, precisamos ficar 67 dias em greve para que a solução fosse encaminhada com a participação do TJ. Mais uma vez a categoria terá que se manter fortalecida para o enfrentamento”.

Redação

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