O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou, nesta terça-feira (18), o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima a restituir R$ 55.265,46 ao erário público. O valor corresponde ao pagamento de juros e multas por atraso de recolhimento previdenciário ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 2013.
O ex-gestor também foi condenado a pagar multas que totalizam 28 UPFs, sendo 11 UPFs pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida; 6 UPFs pela não retenção de tributos por ocasião dos pagamentos a fornecedores; e 11 UPFs por desvio de bens ou recursos públicos. Por esta última irregularidade também foi multada em 11 UPFs a ex-contadora Ediane Auxiliadora Martins Gugel.
Durante a sessão, o relator da Tomada de Contas Ordinária, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, alterou oralmente o seu voto para acolher a sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de incluir determinação à atual gestão da Câmara Municipal no sentido de que, ao regularizar os valores referentes ao montante descontado e não repassado aos órgãos previdenciários, adote providências para cobrar do responsável os valores referentes aos juros e multas decorrentes do atraso nos recolhimentos.
Acolheu ainda a sugestão do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, no sentido de que o levantamento dos valores devidos aos órgãos previdenciários (INSS e Cuiabá-PREVI) seja realizado pelo atual gestor no prazo de 180 dias. O voto do relator, que acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado por unanimidade com os acréscimos indicados.