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TCE acolhe recurso e manda ex-secretário da Setpu e empresa devolverem R$ 309 mil

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o ressarcimento de R$ 309.831,70 em razão de irregularidades na Concorrência nº 25/2013-Setpu e na execução da obra de “Construção de Ponto de Concreto Pré-Moldado protendido sobre o Rio Lira, na Rodovia MT-242, Trecho Sorriso/Ipiranga do Norte . Foram condenados o ex-secretário da Setpu, Cinésio Nunes de Oliveir, e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda.

O processo nº 17.504-8/2013 tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa Engeponte Construções Ltda. e pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão nº 658/2016-TP, que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na sessão plenária de 11/06, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa enquanto e dando provimento às proposições do MPC.

Ao acolher o recurso do MPC, foi alterado o Acórdão 528/2016, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309.831,70 ao erário do Estado, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo. Assim, foram condenados o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198.536,94, no prazo de 60 dias, em virtude do superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço "Estaca Raiz em Solo, de seção circular D=40cm".

O ex-secretário de Estado, o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111.294,76, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço "Escoramento com Madeira OAE".

Também foram aplicadas multas a Cinésio Nunes de Oliveira, José Gonçalo da Costa e à empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 198.536,94, proveniente do superfaturamento do preço do serviço "Estaca Raiz em Solo". O trio e ainda o fiscal do contrato foram multados em 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 111.294,76, proveniente do pagamento do serviço "Escoramento com Madeira OAE" em quantitativos superiores aos efetivamente executados.

O Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária, para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114.012,86, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, para assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres do Estado.

Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis acerca do dano constado, e ao Tribunal de Contas da União, a fim de possibilitar a avaliação do possível prejuízo oriundo dos pagamentos dos serviços de "Estaca Raiz em Solo", acima dos valores praticados no mercado regional, na execução do Contrato 351/2008.

 

Redação

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