A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) determinou a retomada dos processos do Plano de Demissão Voluntária (PDV) da empresa, bem como instituiu um novo prazo de abertura para o pedido de adesão ao plano, que tem início nesta terça-feira (04.06) e segue até o dia 09 de julho.
A portaria n° 098 que estabelece as determinações está publicada no Diário Oficial que circula hoje (4). As medidas são necessárias em razão do período em que o PDV ficou suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado. O plano foi suspenso em 1º de abril e retomado em 30 de maio.
De acordo com o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, os processos que haviam sido protocolados não foram analisados ou homologados durante o período e serão retomados a partir da publicação da portaria. Até o momento, 233 empregados já aderiram ao PDV. Desses, 88 deixaram a empresa nos meses de janeiro, fevereiro, março e maio.
"Os 20 últimos empregados que deixaram a empresa no mês de maio foram aqueles que haviam saído e tiveram que retonar à empresa, por decisão do TCE. Então, os processos deles já estavam todos analisados e autorizados", explicou.
Ainda segundo Geraldino, está sendo estabelecido um novo prazo para adesão ao PDV, uma vez que esse prazo ficou suspenso durante 36 dias e se encerrou em 6 de maio sem que os empregados interessados pudessem aderir ao plano neste período.
“Vamos retomar o prazo do PDV mantendo as mesmas regras quanto ao desligamento do empregado da empresa, tanto para os pedidos já protocolados, quanto para os que porventura vierem a ser protocolados a partir desse novo prazo”, esclareceu.
Podem aderir ao PDV os empregados com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária. Também podem aderir aqueles que possuírem benefícios de aposentadoria concedidos pelo INSS até a data de desligamento da MTI.
Em ambos os casos, o interessado não pode estar com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, não estar em licença previdenciária, não ser detentor de estabilidade provisória, entre outros requisitos.