O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou um hospital e um médico a pagarem para uma paciente vítima de erro médico durante uma cesárea, a quantia de R$ 40 mil, sendo R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil a título de danos estéticos.
De acordo com a ação movida pela vítima, durante o procedimento cirúrgico o médico acabou acertando uma veia da paciente lhe causando sangramento, que foi controlado pelo profissional.
Passado alguns dias do parto, a vítima passou a sentir dores abdominais e ao procurar o médico, este relatou que seria dores pós parto e que era comum. Como as dores continuaram por mais algum tempo, a mulher procurou o hospital que após exames diagnosticaram a mulher com inflamação nos rins.
Depois de alguns meses a mulher procurou outro profissional que detectou que a paciente estava com um corpo estranho no lado esquerdo do abdômen. Com isso, a vítima teve que desembolsar a quantia de R$ 9,4 mil para retirar a gaze.
Em sua decisão, o juiz Yale alega que o erro é grosseiro, plenamente evitável com medidas simples como a contagem do número de compressas utilizadas no início e ao final do procedimento.
Tanto o médico quanto o hospital ainda podem recorrer da decisão do magistrado.