A Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público do Estado (MPE) ingressou um agravo contra a decisão da vice-presidência do Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial interposto para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação à Operação Seven, que apurou o desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento que teve como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva, concedeu habeas corpus ao advogado João Celestino da Corrêa da Costa Neto, ex-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso), estendendo o recurso ao seu irmão, Filinto Corrêa da Costa Júnior, impedindo o prosseguimento da ação penal proposta contra eles, sob a alegação de falta de indícios mínimos de autoria do crime de lavagem de dinheiro.
Para o tribunal, a denúncia não demonstrou o “vínculo psicológico ou normativo entre os recorridos e os autores do crime de peculato antecedente” e que a acusação teria se baseado em “meras presunções”. Mas, de acordo com a Procuradoria Criminal Especializada, a denúncia narra em detalhes a conduta criminosa dos acusados e o vínculo entre o crime de peculato, praticado por Filinto Müller, e o crime de lavagem de dinheiro imputado aos seus filhos.
O procurador de Justiça Mauro Viveiros disse que “a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. A prova do crime deverá ser feita na instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio de que a dúvida deve vir em benefício da sociedade”.
Afirma que o TJ, embora dizendo que faltava indícios para a denúncia, não analisou os elementos probatórios dos autos como deveria fazer, limitando-se a criticar a denúncia, raciocínio que contraria o sentido dos dispositivos legais invocados como fundamento da decisão.
Conforme o Ministério Público, para ocultar ou dissimular a origem criminosa de R$ 250 mil oriundos do crime, Filinto Corrêa da Costa, em coautoria com os seus filhos João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Junior, teria feito diversos depósitos em contas-correntes.
O acusado João Celestino, ciente da origem criminosa do dinheiro, ocultou, em 27 de novembro de 2014, os R$ 250 mil em parcelas de R$ 50 mil duas depositadas em sua conta mantida no Banco Itaú e três em sua conta no Banco Bradesco. Nos dias 05 e 10 de dezembro de 2014, ocultou mais R$ 98 mil em duas parcelas de R$ 49 mil em sua conta no Banco Itaú.
O acusado, com o produto do crime, chegou a adquirir um veículo de luxo ao preço de R$ 250 mil em 1º de dezembro de 2014. Parte desse dinheiro – R$ 190 mil – foi transferido pelo pai diretamente à empresa vendedora. Mas não cessou aí sua conduta criminosa. Em 12 de fevereiro, 10 de março, 15 de maio e 08 de junho de 2015, o mesmo acusado João Celestino Corrêa da Costa Neto ocultou em sua conta-corrente do Banco Itaú outros R$ 255.558,36, em sete parcelas, quatro de R$ 75.558,36, uma de R$ 100 mil, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 50 mil.
Filinto Corrêa da Costa Júnior, de sua vez, em 27 de novembro de 2014, dia seguinte à consumação do crime de peculato praticado por seu pai no âmbito da organização criminosa, ocultou o valor de R$ 500 mil. As condutas imputadas defluem da adesão à conduta do pai na resolução de homiziar o produto do crime no sistema bancário a fim de integrá-lo na economia, como é próprio do crime de lavagem de dinheiro. E o modus operandi adotado seguiu o clássico fracionamento de depósitos em contas-correntes, comum ao propósito de simular negócios regulares, dificultar a vinculação do dinheiro à origem e assegurar a posse do dinheiro pelos integrantes da família.
A Operação Seven apurou esquema que consistiu no desvio de R$ 7 milhões do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães. Segundo o MPMT, a área já pertencia ao Estado e foi adquirida novamente do médico Filinto Corrêa da Costa, com preço superfaturado de R$ 4 milhões. O valor desviado teria sido “lavado” pelos integrantes do esquema para ocultar os crimes.