Cidades

Conselho de Psicologia diz que Empresa Cuiabana não exige diploma para vaga de psicólogo

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP 18-MT) manifestou repúdio contra a proposta apresentada pelo edital do processo seletivo para vagas ao HMC (Hospital Municipal de Cuiabá), realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A entidade disse ser "inconsistentes" as informações no edital referente às vagas de psicólogo, além de oferecer vaga para psicólogo organizacional sem a exigência do registro profissional. É obrigatório o título de graduação em psicologia e o registro profissional nos conselhos regionais para exercer a profissão no Brasil. 

O CRP 18-MT encaminhou, na tarde desta segunda-feira (20), ofícios para notificar diversos órgãos responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e contratação, tais como: Empresa Cuiabana de Saúde; Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público Estadual; Conselho Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Saúde e Selecon, organizadora do concurso.

"O documento encaminhado tem por objetivo apresentar os fatos e fundamentos e ao final requerer providências, relacionadas a inconsistências observadas no edital como o aviltamento salarial dos profissionais da psicologia; divergências salariais entre cargos com a mesma formação e mesma carga horária de trabalho (psicólogo e psicólogo organizacional) e ausência de especificação acerca das atribuições do cargo 'psicólogo organizacional'”, diz nota emitida pelo conselho.

O edital foi avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização e há o entendimento de que é necessário reavaliar os valores salariais diferenciados pagos aos profissionais psicólogas (os) com atribuições profissionais diferentes, porém com mesma carga horária de trabalho, a saber, a de psicólogo em geral (sem especificação) e a de psicologia organizacional.

Outro item importante questionado a ser verificado no referido edital, seria relativo à diferença de remuneração prevista ao psicólogo organizacional em relação a outras categorias profissionais em que se exige nível de escolaridade superior e registro profissional, assim como a equiparação salarial da atividade do psicólogo organizacional com outras atividades profissionais em que a exigência de escolaridade é de nível médio, e em vários casos com a mesma carga horária de trabalho. Questionamos os critérios utilizados para estabelecer essa discrepância.

 Em ofício, o CRP 18-MT reforça a competência aos presidentes do Conselho Federal e dos Regionais de Psicologia, atuarem, mesmo criminalmente, contra qualquer infração às disposições da Lei 5.766/1971, que cria o sistema Conselho, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de psicólogo.

Redação

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