Dois inquéritos civis foram instaurados pelo Ministério Público Estadual (MP/MT) para apurar eventual omissão da Prefeitura de Cuiabá na normatização e implementação dos serviços de coleta seletiva de resíduos domiciliares e empresariais. Tais serviços, no caso de Cuiabá, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Na portaria referente aos resíduos domiciliares, assinada dia 3 de maio de 2019, o promotor Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, pondera que Poder Público municipal é um dos responsáveis por colocar em prática ações que assegurem a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a obrigação de instituir e regulamentar a coleta seletiva e de promover, na medida do possível, a profissionalização das cooperativas de catadores.
“A coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares é um dos mais importantes instrumentos de gestão de resíduos sólidos, pois constitui processo de valorização dos resíduos selecionados e classificados na própria fonte geradora, visando seu reaproveitamento e reintrodução no clico produtivo”, ressalta o promotor.
A portaria também ressalta que as ações de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos devem privilegiar atividades ambientalmente adequadas, considerando-se todos os setores e aspectos envolvidos, desde a fonte geradora até a disposição final segura depois de esgotadas todas as possibilidades de recuperação dos resíduos.
O promotor leva em consideração, por outro lado, que o Poder Público pode realizar a prestação direta dos serviços de coleta seletiva, desde que venha a ser oportunamente ressarcido pelos geradores dos resíduos e que os serviços precisam ser melhor normatizados e efetivamente implementados no município de Cuiabá.
Neste item, o promotor Carlos Eduardo Silva pontua que tais serviços deve prever parâmetros para instituição de coleta seletiva porta a porta de resíduos domiciliares, com ampliação dos pontos de entrega voluntária (PEV’S) e com regras para compostagem de resíduos orgânicos.
“Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saída qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, argumenta o promotor.
Resíduos empresariais
No memos dia 3 de maio o promotor Carlos Eduardo Silva instaurou outro inquérito civil para apurar a normatização da coleta seletiva de resíduos empresariais.
Na portaria, o promotor observa que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê, em seu art. 30, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma compartilhada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Também cita o art. 33 que que trata da obrigatoriedade de estruturar e programar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, a ser estendida a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, após a entabulação de acordos setoriais e compromissos firmados entre o poder público e o setor empresarial.
O promotor ainda considera os termos do Acordo Setorial assinado na data de 25/11/2015 entre a União (Ministério do Meio Ambiente) e a Coalizão de empresas que realizará ações de logística reversa das embalagens e que prevê, na sua primeira fase, a viabilização no Estado de MT (região metropolitana de Cuiabá) do aumento da quantidade de PEV's (em locais de fácil acesso e com grande fluxo de pessoas — escolas, centros esportivos, praças, supermercados, condomínios, etc.) e o incremento da quantidade ou da capacidade de processamento das cooperativas (com ações voltadas à capacitação, gestão e estruturação, dentre outras obrigações).
Nesta segunda portaria o promotor Carlos Eduardo Silva determina a expedição de Ordem de serviço ao Oficial de Diligências para a realização de vistoria nos locais indicados como Pontos de Entrega Voluntária (PEV's) em Cuiabá e Várzea Grande e apresentação de relatório no qual deverá ser consignado se os PEV's foram efetivamente instalados e se os equipamentos encontram-se situados em locais de fácil acesso e com grande fluxo de pessoas, devendo ser providenciado registros fotográficos das estruturas porventura instaladas.
Também estabelece a emissão de cartas precatórias para as Promotorias de Justiça de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Juína, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Lucas do Rio Verde para a realização de diligências nos seus respectivos PEV's.
O outro lado
O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá que emitiu a seguinte nota:
Em relação à demanda sobre a coleta seletiva na Capital, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:
– Conforme solicitado, a Prefeitura participou no dia 16/05 da primeira reunião com representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
– Na oportunidade ficou acordado que o Município fará o levantamento completo da prestação do serviço na Capital e, posteriormente, apresentará os dados ao MPMT.
– O trabalho de coleta seletiva é uma bandeira da atual gestão que, gradativamente, vem evoluindo.
– No ano passado, foi concretizada uma parceria com quatro cooperativas para implantação do serviço.
– Por meio dessa parceria, a ação é realizada em cerca de 20 bairros, além de dezenas de repartições públicas.
– Neste ano, iniciou o processo de instalação de lixeiras subterrâneas na região central, incentivando os comerciantes e moradores da localidade a se inserirem neste processo.
– Ao lançar o edital para coleta de resíduos, o Município também teve essa preocupação e inseriu dentre os serviços previstos a coleta seletiva.
– Sendo assim, reforça que tem buscado inserir na cidade atividades que assegurem o desenvolvimento sustentável e se coloca à disposição para prestar as informações necessárias, sempre que necessário.