A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Civil de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) acatou denúncia do Ministério Público Estadual e determinou a interdição da Creche Municipal Maria Arlene Neves
A juíza também aceitou o pedido de transferência dos 256 alunos, de 1 a 5 anos, que estudam na unidade.
O promotor Caio Márcio Loureiro, autor da ação civil pública, afirma que durante vistoria do Ministério Público na referida escola, como divulgou em primeira mão o Circuito Mato Grosso, foram constatadas várias irregularidades graves no que se refere à questão estrutural do estabelecimento, inclusive, confirmou que a unidade não possui alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Também verificou que nos banheiros existem vários vasos sanitários entupidos, pinturas danificadas e falta um vaso no banheiro masculino, estando somente o cano exposto. No estabelecimento de ensino existem duas fossas sépticas e que uma está cheia, a outra está desativada, desbarrancando, inferindo risco às crianças.

A vistoria ainda apontou que a unidade de ensino está com toda sua estrutura com pinturas danificadas, paredes sujas, a parte elétrica não está suportando os aparelhos de ar condicionado e que, por isso, um aparelho estava desligado.
“Existem duas caixas d’água instaladas em local com ferragens expostas. Em duas salas de aula e no banheiro há vazamentos quando chove. Constatei que dentro do estabelecimento de ensino existe uma sala desativada que serve de depósito de materiais estragados próximo aos brinquedos das crianças muito deteriorado, prestes a cair, com presença de ratos, lacraias, formigas, baratas, entre outros”, narra o promotor na petição inicial.
Todos estes fatores, pondera o promotor, "atesta a completa inadequação" do CME Maria Arlene Neves aos padrões mínimos de estrutura e salubridade, apresentando riscos à integridade física e de saúde de alunos e professores.
“Assim sendo, o que se pretende com a presente demanda é sanar a omissão e a resistência injustificada do município de Tangará da Serra em proporcionar uma oferta da educação de qualidade, que inclui necessariamente a oferta de estabelecimento com estrutura adequada, como forma de cumprir as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, justifica.
Em razão da ausência de alvará e dos riscos evidentes contra a integridade física das crianças, o promotor Caio Loureiro pediu que sejam suspensas as atividades no local, remanejando os alunos para estabelecimento educacional com estrutura adequada, no qual não estejam submetidos a perigos, até que se promova as ações pertinentes para que os riscos sejam eliminados.



