Opinião

Um julgamento pedagógico – I

A Justiça eleitoral em Mato Grosso registrou, no ultimo dia 10 de abril, um feito notável e teve sobre si olhos de todas as partes do país. Em vários sentidos, como mostrarei. Antes, porém, impõe-se algumas considerações prévias.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que resultou na cassação do mandado e na suspenção dos direitos políticos de um dos Senadores do Estado foi proposta antes da ida a urna. Tão logo tomei conhecimento de que uma agência de publicidade havia ingressado com uma ação monitória de cobrança de serviços contra a candidata verifiquei que nela havia fortes e inequívocos elementos de violação à legislação eleitoral. O contrato celebrado, e mais que isso, o pagamento feito a essa empresa de publicidade antes mesmo de deflagrado o período eleitoral, caracterizava sobejamente não só 1) a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral em período vedado para tal prática; 2) a consequente realização de gastos indevidos e proibidos pela legislação e 3) o exponencial abuso de poder econômico.

No exame das provas juntadas pelo autor da monitória vi nelas incontrastável robustez, diria mesmo, que elas saltavam aos olhos com uma veemência acachapante. Nos arranjos de um final de campanha de extrema dificuldade, em que seria impossível lidar com as particularidades de uma ação judicial, entrei em contato com o jovem e promissor advogado André Albuquerque. Assim, no dia 29 de setembro a Ação foi devidamente protocolada no Tribunal Regional Eleitoral.

Uma campanha milionária, iniciada muito antes de ter sido dada a largada formal, sem dúvida representa grande prejuízo à legalidade do processo politico-eleitoral. Sempre entendi que a defesa da legalidade deve ser colocada acima dos interesses pessoais ou partidários. Depois, existe subjacente a tudo isso uma questão ética. É que, se está existindo um crescente clamor público pela moralidade, pelo respeito às leis, pelo combate à corrupção, num sentido que não apenas indivíduos mas a coletividade começa se envolver com tal questão, então não há porque tergiversar, fingir que não se está vendo como, de um certo modo, a população está sendo enganada. Foi movido por essas duas forças que decidi propor a Ação de Investigação.

Tão logo protocolada, na sequencia o MP Eleitoral se manifestou como litisconsorte e, indo mais adiante, requereu a quebra de sigilo bancário da candidata e de seus suplentes.

 

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho é advogado e professor. Membro, entre outras instituições, do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB [RJ].

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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