A CPI da Câmara dos Deputados que investiga possíveis práticas ilícitas no âmbito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pretende rever acordos de leniência e delações premiadas fechados pelo Ministério Público Federal com acusados de corrupção.
Em reuniões nos últimos dias, congressistas empenhados nas averiguações discutiram, nos bastidores, a necessidade de a CPI tomar conhecimento dos acordos — não só para corrigir termos dos acertos como para alertar procuradores que eventualmente estejam em tratativas com investigados.
"A gente precisa de acesso às delações. E eu pretendo procurar — em nome da CPI, não individualmente, nunca fiz nada individualmente”, disse o deputado federal Altineu Côrtes (PR-RJ), relator da comissão.
Ele vai sugerir ao presidente da CPI, deputado federal Vanderlei Macris (PSDB-SP), que agende visita institucional à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para debater a ocorrência de fraudes no BNDES.
O deputado dá como exemplo de acordo de leniência questionável o entendimento firmado com a JBS. “Se não me engano, o valor foi de R$ 20 bilhões, para pagar em 20 anos, 30 anos. Eu não sou contra as empresas ficarem de pé, pelo contrário, sou a favor. Mas será que os valores têm que ser esses? Não podem ser mais rentáveis para o Brasil?”
Altineu sustenta que os supostos malfeitos no BNDES não foram totalmente esclarecidos na colaboração premiada dos donos da JBS. “Eles não contaram o que fizeram no BNDES. Eu quero saber: essas delações vão permanecer? Eles não falaram tudo que tinham para falar. E os acordos de leniência? Eles vão permanecer?”
Segundo o deputado, outra preocupação é descobrir se, neste momento, estão em curso negociações de acordos de leniência e colaborações premiadas envolvendo fatos que são objeto da apuração parlamentar. “Essa é uma situação muito grave. Se acordos de leniência estão acontecendo, eles estão contemplando os ilícitos que supostamente sucederam no banco?”
A tentativa de aproximação dos parlamentares com a Procuradoria-Geral da República se justifica porque a CPI não dispõe de poder para indiciar nenhum dos investigados — mas, tão somente para propor o indiciamento ao Ministério Público. Se os procuradores não derem andamento ao relatório aprovado na comissão, qualquer atividade apuratória terá sido em vão.
Para Altineu Côrtes, a CPI não pode aguardar, para levar os resultados e conclusões à PGR, a finalização dos trabalhos — o prazo é de 120 dias, podendo ser renovado. “Nós já queremos falar um pouco sobre esse pensamento nosso, conversar sobre o assunto.”
Apesar de o foco da CPI do BNDES ser restrito, oficialmente, aos atos ilícitos “relacionados à internacionalização de empresas brasileiras”, a maioria dos questionamentos dirigidas pelos deputados aos convocados versaram sobre a JBS e a Odebrecht.
Em seu artigo 35, parágrafo 1º, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina que a CPI deve ter um “fato determinado”, “devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão”.
O deputado federal Vanderlei Macris, no documento em que solicita a criação da CPI do BNDES, incluiu no escopo das apurações a aquisição de ativos e investimentos “realizados por empresas de capital nacional no exterior”.
Essa condicionante, porém, não tem evitado que as perguntas dos parlamentares visem às operações efetivadas com a JBS e a Odebrecht no país.
Para o relator da comissão, não se trata de conduzir a inquirição contra esta ou aquela pessoa jurídica, mas de “entender” um modus operandi.
“A questão ali não é Odebrecht e JBS. Não estamos investigando apenas essas duas empresas. Estamos investigando os ilícitos do BNDES. Como essas empresas representaram maiores volumes, elas acabam sendo alvo das perguntas. Mas o modus operandi funcionava com todo o esquema que aconteceu ali”, afirmou o deputado.



