O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou novamente o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e substituto em Mato Grosso. Por maioria, a Corte Suprema suspendeu o efeito de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pelo Conselho de Ordem dos Advogados do Brasil, que entende como quebra de regra constitucional os gastos mensais com esse tipo de benefício.
Na decisão do dia 5 deste mês, publicada nesta quarta-feira (10), o Supremo deferiu um recurso de embargo de declaração da Assembleia Legislativa que começou a tramitar em novembro do ano passado, logo após a decisão do ministro Luiz Fux que invalidou a pensão. O texto ainda não foi publicado na íntegra.
O ministro Fux, relator da Adin do Conselho Federal dos Advogados, citou o art. 5º da Constituição Federal e parte do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003 da Constituição Mato Grosso para justificar sua decisão de que as normativas “não autorizam a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia”.
Seu entendimento seguiu o teor da ação de inconstitucionalidade de que “manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”. O pedido do Conselho Federal dos Advogados tramitava desde 2011.
No julgamento do pleno composto por seis membros, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da decisão do relator. Com isso, voltam a ter direito à pensão vitalícia ex-governadores, ex-vice-governadores, ocupantes interinos do comando do Estado, viúvas e filhos dos mesmos eleitos. A mensalidade varia entre R$ 9 mil e R$ 24 mil.
Até à decisão do fim de 2018, sete titulares ou vices recebiam a pensão: Carlos Bezerra (MD), Edison Freitas de Oliveira, Frededico Campos, Iraci França (ex-vice), Jayme Campos DEM), José Rogério Salles (PSDB), Júlio Campos (DEM), Moisés Feltrin.
Também recebiam as viúnvas Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria), Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli), Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes) e Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz).