Jurídico

TCE pode estabelecer “freios” enquanto fiscalizador dos Poderes, diz conselheiro

O conselheiro interiro Luiz Henrique Lima, disse, nesta terça-feira (19), que a proposta de rito para a escolha de novo membro do pleno do TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) não tem “relação de hierarquia” com a Assembleia Legislativa, neste caso, o Legislativo abaixo do Tribunal. Ele afirma que faz parte das funções do TCE estabelecer “freios e contrapesos” no papel de órgão fiscalizador dos Poderes. 

A fala foi uma crítica à reação da minuta de rito em que os critérios previstos na Constituição Federal de conhecimento jurídico e conduta ilibada são ressaltados como critérios para a escolha de nome pela Assembleia Legislativa.
“Não há ingerência nos critérios para indicação na Assembleia. Não se trata de instituição propor relação de hierarquia à outra. Aqui, temos a ideia de freios e contrapesos assentada na ideia do Estado democrático de direito, em que não há poder absoluto na República”, disse.

A declaração foi feita na abertura da primeira sessão ordinária do TCE. O texto sobre rito foi vazado no fim da semana passada causou conflito entre o corregedor-geral e o presidente de Contas, conselheiro Domingos de Campos Neto. Após a publicação pela imprensa, o presidente disse que a decisão do corregedor-geral fere a hierarquia do tribunal e manifestou contra o procedimento.

O texto elaborado depois declarado como minuta provocou reação também na Assembleia Legislativa. A deputada Janaína Riva (MDB) disse que o rito proposto pelo conselheiro Luiz Henrique Lima tolhe a autonomia do Legislativo, cuja indicação ao cargo é resguardada pela Constituição Federal.

Ele disse também que o fato de sugerir a regulamentação de um rito de posse não pode ser tido como uma ingerência do TCE no procedimento realizado pela Assembleia.

“Não entendo razoável alegar inadequado o momento de discutir o assunto, em função de que agora as vagas foram liberadas. Propusemos exatamente o que fez a AL: regulamentar o procedimento após a liberação. Sou contra qualquer ingerência do TCE no rito da AL. Defendo apenas a regulamentação do procedimento de posse nessa Casa. Competência que cabe unicamente a ela para o exercício de uma obrigação estabelecida na própria constituição”, disse.

Para o conselheiro, a questão relevante ao caso é o cumprimento da resolução que orienta os TCEs a não dar posse a quem não tem os requisitos.

"Não cabe a interpretação de que esta Corte seja apenas uma instância homologadora”, reiterou .

Luiz Carlos continuou contundente em sua fala ao afirmar que  rito proposto por ele não configura numa “rebelião”.

"A mesma medida já foi adotada em outros tribunais de contas do País, não sendo um 'privilégio' do TCE-MT. O modelo que proponho não define os requisitos constitucionais. Nesse aspecto não legisla o TCE. Sorvemos mais uma vez do exemplo da Assembleia, que também não definiu os requisitos, mas que analisou a documentação apresentada e sobre esta se manifestou, completou.

 

Redação

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