Política

Audicon defende critérios constitucionais para escolha de membro ao TCE

A Audicon (Associação dos Conselheiros e Ministros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil) diz ser a favor da adoção de regras constitucionais para a escolha de novo membro do pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em nota divulgada nesta sexta-feira (15), a associação afirma serem “positivas” as medidas sugeridas pelo corregedor-geral de Contas, Isaias Lopes da Cunha, para o estabelecimento do rito de ponderação.

“Não se trata de inovação legal e administrativa restrita ao Estado de Mato Grosso, visto que medidas similares para avaliação do cumprimento dos requisitos básicos pelos indicados e nomeados já foram adotadas por vários outros Tribunais de Contas do país em obediência à Resolução nº 03/2014 da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), que fixou como uma das suas diretrizes, a recusa àqueles indicados que não preencham os requisitos constitucionais para o exercício do cargo”.

A associação se posiciona a favor da Corregedoria de Contas após a polêmica sobre a publicação do texto em que o corregedor-geral estabelece um rito no qual se observa as determinações constitucionais de que o candidato tenha “conhecimento jurídico notório e conduta ilibada”. Os critérios não inclusos em rito divulgado pela Assembleia Legislativa tinha a potência de travar a indicação do deputado Guilherme Maluf (PSDB), investigado na Operação Rêmora por suposta participação em esquema de fraudes na Seduc (Secretaria Estadual de Educação).

Após a publicação na imprensa do documento, na última quarta (13), o presidente do TCE, Gonçalo Domingos Campos Neto, divulgou nota afirmando que a o texto do conselheiro Isaias Lopes da Cunha extrapola as incumbências de sua função como corregedor e que o assunto deve ser tratado pelo Legislativo. No mesmo dia, o corregedor também divulgou dizendo que o texto não se trata de uma decisão, mas de uma minuta para avaliação em colegiado.

A Audicon é a autora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) revogada no fim de janeiro pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, por perda do objeto contestado. Na nota a associação afirma que a decisão não excluiu os critérios constitucionais.

“Mesmo com a revogação da contestada emenda constitucional nº 61/2011 em 2017, resultando na perda do objeto da ADI 4812, o relator da ação [ministro Edson Fachin] teve a prudência de manter a vigência da medida liminar até a substituição da legislatura anterior pela atual, oportunizando a sua condução pelo novo poder político empossado em 1º de fevereiro de 2019”.

O recurso bloqueava a indicação de nova vaga para o Tribunal de Contas desde 2014. O cargo em vacância era ocupado por Humberto Bosaipo, que renunciou devido a escândalo de sobre corrupção administrativa pública durante seu mandato de deputado estadual.

Redação

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