O Estado de Mato Grosso foi excluído do cadastro de inadimplentes da União por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante plantão do recesso judiciário.
De acordo com o STF, a inclusão no cadastro se deu porque o estado não teria repassado ao Município de Barra do Garças (MT) o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2013 e 2014. Na ACO, o governo de Mato Grosso informa que há 163 convênios com a União, no valor total de R$ 2 bilhões, e financiamentos do Banco do Brasil e do BNDES para programas estaduais, os quais somam R$ 2,1 bilhões, sendo que falta receber R$ 1,7 bilhão desses recursos.
O presidente do Supremo apontou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que, para ser caracterizado o conflito federativo, é necessária a constatação do significativo impacto patrimonial a ser suportado pelo ente público ou a relevância federativa da controvérsia, tomando por parâmetro as consequências da decisão no desenho de políticas públicas e na formação da expectativa de entes reciprocamente considerados.
No caso dos autos, em uma análise preliminar, o ministro Dias Toffoli verificou que a inclusão do estado nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de financiamentos em curso caracterizam situação de urgência a autorizar a atuação da Presidência do STF, na forma do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo.