O TCE (Tribunal de Contas do Estado) instaurou duas tomadas de contas para apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao erário relativo a duas irregularidades apontadas nas contas da Assembleia Legislativa referente ao exercício de 2017. Uma das tomadas será instaurada pela Secex (Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais) Administração Pública e tem como objeto investigar o desaparecimento de quatro veículos do Legislativo. A outra será instaurada pela Secex de Contratações Públicas para apurar os pagamentos feitos pelo Poder Legislativo Estadual à empresa Symetria Tecnologia da Informação Eireli, sem comprovação suficiente da execução dos serviços.
As tomadas de contas estão entre as determinações feitas pelo pleno do Tribunal de Contas ao presidente da Assembleia Legislativa no julgamento das contas anuais de 2017, sob a responsabilidade dos deputados Guilherme Maluf (período de 1º/1 a 31/01/2017) e Eduardo Botelho (1º/2 a 31/12/2017).
Conforme o TCE, as contas de gestão da Assembleia Legislativa foram julgadas regulares, com determinações legais e aplicação de multas, na sessão ordinária de terça-feira (18).
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator das contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, foi multado em 6 UPFs Unidade Padrão Fiscal) por divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do órgão de controle externo.
Por essa mesma irregularidade, o secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Ricardo Adriane de Oliveira, foi multado em 6 UPFs, mais 6 UPFs por fracionamento de despesa de um mesmo objeto e 6 UPFs por extravio de Processo de Adesão Carona nº 010/2017, no valor de R$ 88.950,00, com a empresa MC Mais Locação de Estrutura e Tecnologia para Eventos Eireli ME, totalizando 18 UPFs.
Outras determinações são para que a AL implemente mecanismos efetivos para resguardar as documentações e processos de responsabilidade do órgão; planeje adequadamente as aquisições de bens e serviços de objeto de mesma natureza a fim de evitar o fracionamento de despesas; promova a adesão ao Sistema Fiplan; implante e execute programa de capacitação dos servidores lotados na Secretaria de Controle Interno e servidores responsáveis pela Comissão de Licitação, Gestão e Fiscalização de Contratos, especialmente em auditoria interna, controle interno, gestão de riscos, licitação e contratos; crie o cargo de Auditor de Controle Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, pertencente à carreira específica de controle interno, mediante lei específica e realize concurso público, no prazo de 240 dias, para provimento do referido cargo.
Ao final, foi feito um alerta à atual gestão da Assembleia Legislativa para que adote imediata as providências para conter o aumento de despesa com pessoal, nos termos do artigo art. 59, §1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


