Jurídico

Juiz indefere relaxamento de prisão a assaltante de cargas condenado há mais de 30 anos

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública, negou pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra Ezanio Ceccon Cappelari, especialista em roubo de cargas.

Ezanio Ceccon Cappelari constituiu defesa particular que apresentou resposta à acusação que recai contra ele e também pedido de revogação de prisão preventiva.

Cita a decisão do juiz Jorge Tadeu que o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido formulado pela defesa de Cappelari que alegou, ao formular pedido de revogação, que não há motivos da decretação da prisão preventiva, uma vez que, “por ora, não ficou devidamente demostrada ou comprovada a participação do réu no delito descrito da inicial acusatória”.

Também fundamentou a defesa que Cappelari não teria intenção de furtar-se a eventual aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução processual. “Em análise à tese da defesa, de que não ficou devidamente demostrada ou comprovada a participação do réu no delito descrito da inicial acusatória, tenho que não prospera, porquanto na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado e na denúncia restou plenamente demostrada a existência da materialidade dos delitos imputados, bem como, restaram evidentes veementes indícios de autoria”, escreve o magistrado.

O juiz ainda observou que Cappelari, na fase extrajudicial, confessou a autoria do crime. “Desta forma, não há que se falar que não existem nos autos provas da efetiva participação do denunciado nos crimes a ele imputado, visto que o mesmo confessou a prática delitiva”, frisou.

Além disso, a defesa sustentou que a ordem de prisão poderia ter sido cumprida anteriormente visto que, ao tempo da expedição do mandado de prisão, Cappelari já se encontrava recluso na Penitenciária Central do Estado. “Esta tese defensiva também não merece acolhimento, porquanto a decisão que decretou a prisão preventiva do réu deu-se no dia 06/06/2014, período este em que o denunciado não se encontrava recluso, conforme informação prestada pela Penitenciária Central do Estado”.

O magistrado, ao negar o relaxamento da prisão de Cappelari, frisou que ele possui uma extensa ficha criminal, “o que demonstra que a sua personalidade é voltada para a prática criminosa e certamente faz do crime seu meio de vida”.

“Consigno, por ser importante, que, além dos fatos imputados na presente ação penal (organização criminosa e crime contra o patrimônio), o réu foi recentemente preso pela prática dos crimes de receptação e associação criminosa e que as suas condenações unificadas somam aproximadamente trinta anos de condenação criminal. Ademais, tem-se ainda o fato de que o acusado Ezanio Ceccon esteve foragido por mais de quatro anos. Deste modo, vejo que a prisão preventiva é medida necessária para a garantia da ordem pública, visando impedir a reiteração criminosa e garantir a aplicação da lei”, decidiu o magistrado.

Redação

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