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Raquel afirma que indulto de Natal ‘dificulta enfrentamento’ da corrupção e da lavagem de dinheiro

A procuradora-geral, Raquel Dodge, voltou a defender a inconstitucionalidade de parte do decreto de indulto natalino editado em dezembro do ano passado, e que foi suspenso por liminar judicial. Nesse domingo, 25, durante evento na Procuradoria-Geral da República, Raquel reafirmou os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada no Supremo para suspender os efeitos do Decreto 9.246/2017, editado pelo presidente Temer.

O mérito da ação, informou a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria, começou a ser apreciado pelo Plenário do STF na semana passada, mas o julgamento foi suspenso após sustentações orais da PGR, e de representante da Defensoria Pública da União (DPU).

A expectativa é que o julgamento da ADI pela Corte seja retomado nesta quarta, 28.

Durante discurso no evento, Raquel lembrou que o ato do Poder Executivo ‘ampliou os benefícios inicialmente previstos, gerando insegurança jurídica e impunidade’.

Na avaliação da procuradora, o indulto ‘não pode interferir no tamanho da sentença aplicada ao ponto de anulá-la’.

“Estes novos critérios tornaram a pena para os condenados muito branda, liberando do cumprimento integral aqueles que haviam sido condenados, inclusive, atingindo medidas judiciais relativas ao ressarcimento do dano causado ao erário”, alertou.

A PGR reforçou ainda que ‘a norma contraria o esforço feito pelo Ministério Público no enfrentamento à corrupção, além dos recentes avanços na legislação para melhor tipificação de crimes de lavagem de dinheiro’.

Raquel argumenta que, embora muitas mudanças tenham possibilitado o aperfeiçoamento da persecução penal no Brasil, o trâmite das ações ainda demanda tempo, muitas vezes retardando a execução da pena.

“Quando vem um decreto de indulto dizendo que basta cumprir um quinto da pena para você ser solto, a mensagem transmitida é de que o crime de corrupção não é tão grave assim”, enfatizou.

ADI 5874

Na ação, a procuradora argumenta que a concessão do indulto natalino aos condenados que cumpriram apenas um quinto das penas, previsto no artigo 1.º, inciso I do decreto, ‘contraria os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional ao Poder Executivo para legislar sobre direito penal e de vedação da proteção insuficiente’.

A medida, no entendimento da procuradora-geral, ‘resultaria na percepção de impunidade’.

Em dezembro do ano passado, os efeitos do decreto foram suspensos parcialmente por medida cautelar da ministra Cármen Lúcia.

Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar que permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se configurava distorção na concessão do benefício.

Redação

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