Ocasionalmente, certas instituições contratam outra empresa para prestar um determinado serviço a elas. Este procedimento é chamado de terceirização. Atualmente essa prática vem aumentando no Brasil, por conta de os custos serem menores com este tipo de funcionários. Afinal, para as empresas sai mais barato, já que esta mão-de-obra não eleva gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações.
Até 2017, o serviço terceirizado não era permitido para cargos públicos. Entretanto por conta da popularização desta atividade, foi instituída a Nova Lei de Terceirização de nº 13.429, a qual não limitou a área de atuação do serviço terceirizado, permitindo assim o ingresso do serviço público.
De acordo com o professor de Direito do Trabalho do Damásio Educacional Leone Pereira, o tema também sofreu atualização e ampliação pelo advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e Decreto n. 9507, de 21 de setembro de 2018 (que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União).
O projeto é muito abrangente e abre portas para contratações nas mais variadas áreas do serviço público, o que é bastante preocupante, já que este novo processo faz o concurso público ser desnecessário, salienta Leone. Desta forma o Estado pode deixar de fazer concursos públicos e passar a contratar empresas terceirizadas. Além de que, funcionários que já estão na função, mas não possuem estabilidade, podem perder seus empregos para este tipo de serviço. Ou seja, a nova forma de terceirização prejudica uns e beneficia outros. É bom ficar atento no assunto e sempre se informar a respeito, principalmente se você é concurseiro.
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