Jurídico

MPF representa Taques por crime de responsabilidade na concessão de incentivos

O governador Pedro Taques, foi representado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo Ministério Público Federal  (MPF/MT), por crime de responsabilidade contra lei orçamentária. A justificativa foi de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017, que isentou o ICMS das operações diferidas de madeira em tora, originadas de florestas plantadas ou nativas do estado. De acordo com o MPF/MT, isto está em desacordo com as exigências constitucionais. A lei garantiu, ainda, que a isenção retroagiria a 5 de maio de 2016.

O procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro instaurou procedimento com o fim de acompanhar o cumprimento das exigências constitucionais para a concessão do benefício fiscal, que, segundo o procurador, "representou um forte estímulo ao setor produtivo madeireiro de Mato Grosso com repercussão nos interesses ambientais da coletividade".

Com base nas informações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) e da Assembleia Legislativa do estado, o MPF/MT concluiu que a Lei nº 10.632/2017 é de “inconstitucionalidade chapada” (evidente). Foram identificados vícios na concessão da isenção fiscal de ICMS. Isso porque o benefício não encontra amparo em convênio interestadual, como exigido pela Constituição (art. 155, §2º, XII, “g”). Faltou ainda, o demonstrativo regionalizado no projeto da lei orçamentária anual, sobre as receitas e despesas, do efeito decorrente da isenção estabelecida. Por fim, constatou-se também a inobservância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14).

Diz o procurador que estas falhas foram alertadas já deste o trâmite legislativo, como reconhecido pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa. Ainda, uma nota técnica emitida pela própria Sefaz/MT recomendou o total veto da lei ao governador. "Alertou-se que, com a aprovação da referida lei, o valor de renúncia para o ano de 2018 seria de R$ 88,7 milhões (devido ao valor retroativo a maio de 2016) e de R$ 54,89 milhões para 2019 e R$ 59,54 milhões para 2020”, informa nota do MPEF/MT.

A advertência, segue a nota, foi ignorada e a lei sancionada por Taques. "Daí porque o MPF/MT concluiu que sabedouro de que José Pedro Taques, ex-procurador da República, possui notório saber em direito constitucional, já tendo trabalhado como professor desta disciplina, compreendo que sua deliberada ignorância às advertências da Sefaz/MT, tanto na propositura, como na sanção de projeto de lei manifestamente inconstitucional, fornece indícios suficientes de conduta dolosa apta a tipificar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, consoante previsão do artigo 1º, Lei Federal nº 7.106/1983 c/c Art. 10, 4., da Lei Federal 1.079/1950”, consta de um trecho do documento encaminhado à PGR".

Na representação, o MPF/MT esclarece ainda que os fatos levantados ainda podem justificar a responsabilização do governador de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso também recebeu representação de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.632/2017.

Por fim, o Procedimento Administrativo instaurado foi movimentado para a Procuradoria Geral da República (PGR) para eventual provocação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até o começo desta tarde, o governo informou que prepara um nota para explicar seu posicionamento sobre a representação.

AQUI CÓPIA DA DECISÃO DO MPF/MT.

AQUI CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

Redação

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