Jurídico

Juíza mantém bloqueio de bens de Silval, Nadaf e do advogado Levy Machado

A Justiça negou a suspensão de decisão de bloqueio de bens do ex-governador Silval Barbosa (sem partido), do ex-secretário Pedro Nadaf (Casa Civil e Indústria e Comércio) e do advogado Levy Machado Oliveira. A juíza Célia Regina Vidotti  rejeitou a argumentação de que o acordo de delação premiada anularia ações de sequestro de patrimônio para a reparação de danos aos cofres públicos. A decisão de é domingo (21). 

Nas defesas preliminares, Silval  Barbosa e Pedro Nadaf requereram a revogação da indisponibilidade decretada sobre os seus bens, alegando que, em delação premiada realizada diante do juízo criminal, entregaram diversos bens que seriam suficientes para o ressarcimento do dano causado ao erário. 

A defesa de Alan Malouf requereu a substituição da indisponibilidade que recaiu sobre ativos financeiros por um imóvel, situado em Cuiabá, o mesmo que ofertou à Justiça. 

Já a defesa de Levy Machado requereu a revogação da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre um veículo Ford/F-4000,  alegando que o veículo foi furtado e a seguradora exige a liberação da restrição judicial para pagamento da indenização. 

A decisão da juíza Vidotti foi fundamentada em a ção em parecer do Ministério Público Estadual (MPE) que negou os pedidos ponderando que a medida de indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar não apenas o ressarcimento do dano, mas também o adimplemento da penalidade de multa que venha a ser aplicada, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa.  

“Desse modo, o acordo realizado na esfera penal, pelos mesmos fatos, alcança apenas o dano causado ao erário, de modo que os bens indisponibilizados nesta ação tem a finalidade de garantir eventual imposição de multa, pela prática dos atos de improbidade administrativa”, justifica a magistrada. 

Célia Vidotti salienta, ainda, que tanto a delação quanto o acordo realizado não se restringem aos fatos apurados nesta ação, mas abrangem vários outros, que também teriam ocasionado danos ao erário. 

Em relação ao pedido da defesa Levy Machado, a magistrada observa que o veículo sinistrado não atende a finalidade da indisponibilidade, porém, a garantia não pode ser simplesmente liberada, como pretende o requerente.  

“Diante do exposto, indefiro os pedidos de liberação dos bens indisponibilizados pertencentes aos requeridos Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa,  bem como a liberação do veículo pertencente ao requerido Levy Machado. 

Os requerentes são investigados por fraude na administração pública delatada por Silval Barbosa, em 2016, em acordo com PGR (Procuradoria Geral da República). Os esquemas organizados para desvio durante o governo de Silval Barbosa (2010-2014) teriam desviado cerca de R$ 1 bilhão.

Redação

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