Jurídico

Prefeito é multado em mais R$ 4,2 por falta de transparência

O prefeito Altir Antônio Peruzzo, de Juína (720 km de Cuiabá), foi multado em mais R$ 4.200 por não cumprir com normas de transparência definidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Em sessão ordinária, o pleno do Tribunal de Contas julgou um processo para verificar o cumprimento da referida legislação. O julgamento ocorreu na terça-feira (9).

Em 2016, Peruzzo firmou um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para cumprir as normas da Lei de Acesso à Informação. O objetivo é que os cidadãos do município possam acompanhar os atos e gastos da prefeitura. Mas os auditores identificaram que, até o momento, elas ainda não foram cumpridas.

Eles apontaram a ocorrência de quatro irregularidades de natureza grave que se desdobravam em 51 subitens a serem corrigidos pela gestão. Contudo, 51,4% delas foram corrigidas e atendem aos requisitos de transparência ativa. Então, o processo relacionava 26 subitens irregulares no Portal da Transparência.

Em defesa, Peruzzo alegou que a maioria das irregularidades foram corrigidas. O prefeito também pontuou que houve a nomeação de uma servidora exclusivamente para gerenciar e manter o Portal da Transparência.

Já em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou para que o conselheiro declare o descumprimento e rescisão da TAG e também pediu aplicação de multa.

O conselheiro interino Luiz Henrique Lima foi o relator do processo. Ao analisar as irregularidades, Luiz Henrique Lima ressaltou que a Lei de Acesso à Informação é um importante instrumento de cidadania.

"O acesso às informações da gestão pública consolida o exercício da democracia, possibilitando que a sociedade fiscalize e controle a utilização e a gerência dos recursos públicos, de modo a fortalecer o combate à corrupção, ao mau uso do dinheiro público, à ineficiência da gestão e aos desperdícios", disse.

Luiz identificou (1) a ausência na transparência das contas públicas, (2) não informou em tempo real as informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município e (3) não apresentou instrumento normativo referente a LAI da Câmara Municipal de Juína.

"O gestor não manteve ativo o Portal de Transparência do Município, impossibilitando o cidadão de ter acesso às informações", escreveu o conselheiro.

Assim, ele condenou a pagar 1 UPF pelo primeiro item, 5 UPF para cada um dos cinco subitens do segunda irregularidade e 20 UPF por cada um dos vinte subitens da terceira categoria.

Luiz Henrique ainda aplicou mais 11 UPF a Peruzzo por não cumprir com a TAG firmada em 2016. No total, o prefeito deve pagar 31 UPFs de Mato Grosso. O que dá R$ 4.270,56 convertidos em reais.

UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, que é um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 137,76, segundo o Diário Oficial do Estado.

O conselheiro ainda determinou um prazo de 60 dias para regularizar as informações, sob pena de nova multa ao responsável. O voto do conselheiro foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.

A multa imposta deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios.

Redação

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