Jurídico

TCE condena proponente cultural a devolver R$ 20 mil ao Estado

Por não prestar contas dos recursos públicos emprestados da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), o proponente cultural João Paulo Nascimento Gonçalves foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 20 mil.

O valor deverá ser atualizado financeiramente desde a data da assinatura do convênio e deverá ainda pagar multa de 10% sobre o valor de dano ao erário.

João iria produzir um documentário sobre gastronomia pantaneira e a chamou de "Sabor Pantaneiro". Ele então firmou um contrato para obter um auxílio de R$ 20 mil para o projeto. O acordo foi pago em uma parcela em outubro de 2013.

No entanto, ele não teria apresentada a devida prestação. "Mesmo sendo notificado para tanto", escreveu o conselheiro. Assim, a SEC emitiu um relatório em que indica a responsabilidade por dano aos cofres públicos.

Em parecer, a Controladoria Geral do Estado opinou penal condenação de João. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Contas. Lá, os auditores confirmaram a irregularidade.

Antes de dar um decisão, o TCE chamou João para apresentar defesa no processo. Quatro ofícios foram encaminhados para dois endereços. Mas as correspondências retornaram por "não existir o número".

Não sobrou alternativa a conselheira interina Jaqueline Jacobsen decretar sua revelia. Isto quer dizer que, para o processo seguir, o caso deverá ser julgado sem a versão do acusado ou réu da ação.

Em parecer, o Ministério Público de Contas se manifestou por tornar a irregularidade apontada pela SEC, pela condenação de João a ressarcir o valor dado e consequente aplicação de multa proporcional ao dano causado.

Ao analisar o caso, Jaqueline verificou que João "não apresentou qualquer prestação de contas sobre a destinação do montante a ele transferido pela Secretaria de Estado de Cultura, tampo respondeu chamamentos deste Tribunal de Contas".

Assim, a conselheira interina acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou pela restituição do recurso aos cofres públicos e pagamento de multa. Ela determinou ainda que a SEC aplique sanções ao proponente cultural. Cópias do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para devidas providências.

Redação

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