Neste domingo (7), acontece o primeiro turno das eleições de 2018. Mais de 2,3 milhões de eleitores mato-grossenses irão as urnas para escolher um novo presidente, governador e representantes parlamentares para ocupar cargos na Assembleia Legislativa, Congresso e Senado.
Estas eleições trouxeram algumas novidades em relação ao anos anteriores, como a biometria e a ordem de votação. Outras já são velhas conhecidas. O Circuito Mato Grosso reuniu algumas para o eleitor ficar preparado na hora da votação.
As seções eleitorais irão abrir as 8h do horário local e deverão funcionar até as 17h. Entre essas horas, os eleitores deverão comparecer ao seu local de votação.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.
A biometria não vai impedir os eleitores de votar neste ano. Assim, quem não fez a revisão do cadastro eleitoral poderá votar normalmente sem a leitura biométrica. Quem já fez o recadastramento, poderá votar com a biometria. As duas formas de votação estarão disponíveis. É o que o TRE chama de eleição híbrida.
Assim, o TRE decidiu prorrogar o prazo da revisão eleitoral. O prazo para recadastramento se estenderá ao dia 23 de novembro deste ano. No entanto, entre 10 de maio e 4 de novembro, os postos não farão o cadastro biométrico. Nesse período, os tribunais eleitorais estarão fechados e irão se dedicar para os preparativos das Eleições Gerais de 2018. A revisão do recadastramento retomará em 5 de novembro.
Segundo a assessoria do TRE, 1.013.600 estão cadastrados biometricamente em Mato Grosso. Só em Cuiabá, apenas 260.033 já fizeram a revisão eleitoral. O percentual de eleitores cadastrados era de 60,61% em Cuiabá e 61,11% em Várzea Grande.
No pleito de 2014, o primeiro voto dos eleitores era destinado aos deputados estaduais. Não mais este ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou uma resolução, no ano passado, que indicava a ordem de votação em eleições gerais. Agora, a ordem é a seguinte:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual (cinco dígitos
- Senador (três dígitos)
- Senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Vale ressaltar que, neste pleito, o eleitor deverá eleger dois senadores devido à renovação de 2/3 do Senado Federal. Caso o eleitor digite o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.
A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação. Clique aqui para acessá-lo.
Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem a necessidade de escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.
Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.
Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá votar. Mas, para ter o benefício do voto em trânsito, ele precisava requerer essa opção até o dia 23 de agosto. Caso não tenha feito o requerimento e não consiga comparecer a seu local de votação original, ele deverá justificar a ausência.
A medida do "voto em trânsito" está disponível para qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver dentro do próprio Estado onde vota, ele poderá votar em qualquer um dos cargos em disputa. Caso contrário, ele somente poderá votar para presidente.
Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.
O eleitor tem duas chances para justificar uma eventual ausência no dia da votação. Ele poderá fazer isso no própria dia de votação ou até em 60 dias após o pleito.
Caso faça no dia, o eleitor deverá baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral na página do TRE, preenchê-lo e entregar o formulário em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação.
Nesse caso, o comparecimento do eleitor para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.
Em Cuiabá, por exemplo, haverá postos na Rodoviária para justificativa. No interior, o eleitor pode consultar este link para ver o endereço onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativa.
Agora, caso o eleitor deixe para depois, ele terá 60 dias para justificar a falta. Para isso, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (o mesmo acima) e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal. O documento também devem estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor pode fazer o mesmo procedimento acima, só que via on-line. Para isso, ele precisa ter acesso ao Sistema Justifica. Esta ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Acesse aqui o Sistema Justifica.
Já aqueles que estiverem em trânsito, ou seja, em viagem áerea, poderão justificar a ausência em nove aeroportos do país. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral irá instalar um posto no Aeroporto Marechal Rondon.
Para justificar a ausência, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o requerimento de justificativa eleitoral preenchido – que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos postos de justificativa.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo “Resultados”. Esta é uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014” que foi desenvolvida para o pleito daquele ano.
Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades. Em Mato Grosso, por exemplo, a ingestão está liberdada. Mas não no local de votação.


