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Voto em trânsito, justificativa, horário: saiba o necessário no dia da votação

Neste domingo (7), acontece o primeiro turno das eleições de 2018. Mais de 2,3 milhões de eleitores mato-grossenses irão as urnas para escolher um novo presidente, governador e representantes parlamentares para ocupar cargos na Assembleia Legislativa, Congresso e Senado.

Estas eleições trouxeram algumas novidades em relação ao anos anteriores, como a biometria e a ordem de votação. Outras já são velhas conhecidas. O Circuito Mato Grosso reuniu algumas para o eleitor ficar preparado na hora da votação.

O QUE PRECISO SABER DE ANTEMÃO?

As seções eleitorais irão abrir as 8h do horário local e deverão funcionar até as 17h. Entre essas horas, os eleitores deverão comparecer ao seu local de votação.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.

Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android.

BIOMETRIA NÃO IMPEDE VOTAÇÃO

A biometria não vai impedir os eleitores de votar neste ano. Assim, quem não fez a revisão do cadastro eleitoral poderá votar normalmente sem a leitura biométrica. Quem já fez o recadastramento, poderá votar com a biometria. As duas formas de votação estarão disponíveis. É o que o TRE chama de eleição híbrida.

Assim, o TRE decidiu prorrogar o prazo da revisão eleitoral. O prazo para recadastramento se estenderá ao dia 23 de novembro deste ano. No entanto, entre 10 de maio e 4 de novembro, os postos não farão o cadastro biométrico. Nesse período, os tribunais eleitorais estarão fechados e irão se dedicar para os preparativos das Eleições Gerais de 2018. A revisão do recadastramento retomará em 5 de novembro.

Segundo a assessoria do TRE, 1.013.600 estão cadastrados biometricamente em Mato Grosso. Só em Cuiabá, apenas 260.033 já fizeram a revisão eleitoral. O percentual de eleitores cadastrados era de 60,61% em Cuiabá e 61,11% em Várzea Grande.

ORDEM DE VOTAÇÃO

No pleito de 2014, o primeiro voto dos eleitores era destinado aos deputados estaduais. Não mais este ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou uma resolução, no ano passado, que indicava a ordem de votação em eleições gerais. Agora, a ordem é a seguinte:

  1. Deputado federal (quatro dígitos)
  2. Deputado estadual (cinco dígitos
  3. Senador (três dígitos)
  4. Senador (três dígitos)
  5. Governador (dois dígitos)
  6. Presidente da República (dois dígitos)

Vale ressaltar que, neste pleito, o eleitor deverá eleger dois senadores devido à renovação de 2/3 do Senado Federal. Caso o eleitor digite o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.

A Justiça eleitoral disponibilizou um simulador de votação para o eleitor praticar e não se confundir no dia da votação. Clique aqui para acessá-lo.

VOTO NA LEGENDA

Nos casos de deputado federal e estadual, o eleitor pode votar no partido, sem a necessidade de escolher um candidato específico. Neste caso, é preciso apertar dois dígitos (números do partido). Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

VOTO NULO E BRANCO

Há opção de anular o voto, nesse caso, basta votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

VOTO EM TRÂNSITO

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá votar. Mas, para ter o benefício do voto em trânsito, ele precisava requerer essa opção até o dia 23 de agosto. Caso não tenha feito o requerimento e não consiga comparecer a seu local de votação original, ele deverá justificar a ausência.

A medida do "voto em trânsito" está disponível para qualquer capital do país ou municípios com mais de 100 mil eleitores.

Se o eleitor estiver dentro do próprio Estado onde vota, ele poderá votar em qualquer um dos cargos em disputa. Caso contrário, ele somente poderá votar para presidente.

Com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.

JUSTIFICATIVA

O eleitor tem duas chances para justificar uma eventual ausência no dia da votação. Ele poderá fazer isso no própria dia de votação ou até em 60 dias após o pleito.

Caso faça no dia, o eleitor deverá baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral na página do TRE, preenchê-lo e entregar o formulário em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação.

Nesse caso, o comparecimento do eleitor para justificar em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.

Em Cuiabá, por exemplo, haverá postos na Rodoviária para justificativa. No interior, o eleitor pode consultar este link para ver o endereço onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativa.

Agora, caso o eleitor deixe para depois, ele terá 60 dias para justificar a falta. Para isso, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (o mesmo acima) e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal. O documento também devem estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor pode fazer o mesmo procedimento acima, só que via on-line. Para isso, ele precisa ter acesso ao Sistema Justifica. Esta ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Acesse aqui o Sistema Justifica.

Já aqueles que estiverem em trânsito, ou seja, em viagem áerea, poderão justificar a ausência em nove aeroportos do país. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral irá instalar um posto no Aeroporto Marechal Rondon.

Para justificar a ausência, o eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o requerimento de justificativa eleitoral preenchido – que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos postos de justificativa.

RESULTADO

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo “Resultados”. Esta é uma ferramenta que permite aos cidadãos acompanharem o andamento do processo de totalização das Eleições 2018. A aplicação é uma versão atualizada do “Apuração 2014” que foi desenvolvida para o pleito daquele ano.

Com o novo app é possível acompanhar a contagem de votos de todo o Brasil e visualizá-la a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno.

O QUE PODE E NÃO PODE NA HORA DE VOTAR

 

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.

Uso de celular e tirar selfie

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

 

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades. Em Mato Grosso, por exemplo, a ingestão está liberdada. Mas não no local de votação.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.