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Uruguai aceita extensão de extradição e Arcanjo pode receber novas penas

A Justiça Uruguaia aceitou o último pedido de extensão de extradição de João Arcanjo Ribeiro. Agora os seus processos na Sétima Vara Criminal, no Fórum Criminal, começarão a movimentar. A informação foi confirmada pela redação junto ao Ministério de Justiça.

Segundo a pasta do Governo Federal, o Ministério das Relações Exteriores encaminhou a documentação "pela qual as autoridades uruguaias informam que foi autorizada a extensão da extradição do nacional brasileiro João Arcanjo Ribeiro".

 A documentação foi encaminhada ao juizes Jorge Tadeu e Marcos Faleiros para conhecimento e tomada de providências. Os dois são magistrados titulares na Sétima Vara Criminal.

Arcanjo poderá receber novas condenações em outros processos, caso não seja absolvido ou os crimes tenham prescrito (que é a perda do direito do Judiciário pela demora em processar ou julgar um acusado).

Este era o último pedido pendente no Judiciário do país vizinho. O Ministério da Justiça é o órgão federal responsável por emitir e receber pedidos de extradições no Brasil.

"Dessa forma, não há por parte do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ) mais nenhum procedimento administrativo de extradição em desfavor de JOÃO ARCANJO RIBEIRO, uma vez que todos os quatro pedidos de extensão da extradição foram deferidos pela Justiça uruguaia", informa o Ministério.

Um pedido de extensão permite que a justiça do país de origem dê continuidade ao julgamento de outros processos que envolvem o acusado e que não foram relacionados no requerimento de extradição original.

De acordo com o Ministério da Justiça, o extraditado não pode ser condenado ou processado no seu país de origem por crimes cometidos antes do período de estadia em outra nação.

Se todas as acusações de crimes não constarem no pedido de extradição, autoridades brasileiras precisam pedir uma extensão. Assim, o país estrangeiro só precisa se manifestar favorável ou não a solicitação. Neste caso, o extraditado já se encontra em seu país de origem.

Se a Justiça insistir em condená-lo ou processá-lo, o próprio extraditado pode questionar as condenações e anular, por meio de recursos, a pena recebida. O que, consequentemente, tornaria nulo todo o julgamento que o acusado teve com aquele processo. É que os tratados internacionais chamam de violação de princípio de especialidade.

João Arcanjo Ribeiro é apontado por liderar o crime organizado em Cuiabá durante quase três décadas. Mais especificamente, são imputadas contra ele acusações de assassinato, comandar o jogo ilegal (jogo do bicho e caça-níqueis), evasão de divisas, formação de quadrilha, entre outros crimes que juntos acumulam uma pena de 82 anos de prisão.

Todos os crimes ocorreram entre a década de 1990 e o ano de 2002. Naquele ano, agentes policiais deflagraram a Operação Arca de Noé, que investiga desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Por estar envolvido, inclusive com deputados da Casa, entre eles José Riva e Humberto Bosaipo, Arcanjo fugiu do país para o Uruguai.

Em pouco tempo, o Judiciário brasileiro apresentou um pedido de extradição de Arcanjo. Em 2004, a Justiça do Uruguai concedeu o pedido. Mas só em 2006 é que ele foi executado e o acusado voltou ao Brasil para responder aos crimes deflagrados pela Arca de Noé.

Em 2013, Arcanjo também foi condenado pelo homicídio do jornalista e empresário Domingos Sávio Brandão, que era proprietário do jornal Folha do Estado. A vítima foi executada em 2002 a mando de Arcanjo por publicar uma matéria em seu próprio veículo comparando-o com o mafioso italiano Al Capone, que foi um gângster que liderou um grupo criminoso nos Estados Unidos durante as décadas de 1920 e 1930.

Por este último julgamento, Arcanjo recebeu uma pena de 19 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri. A defesa do agora condenado impetrou um recurso para anular a ação penal em relação ao caso de Sávio. Os advogados alegaram que o homicídio do empresário não foi relacionado no pedido de extradição. Contudo, tribunais superiores negaram o reconhecimento do pedido.

O primeiro pedido de extensão de Arcanjo foi feito em agosto de 2013 pelo juiz federal João Moreira Pessoa de Azambuja. O requerimento foi feito contra as acusações de crime contra o sistema financeiro nacional. Contudo, o magistrado absolveu-o destas infrações penais nas últimas semanas de agosto.

Neste mesmo período foi aceito o seu segundo pedido de extensão. Arcanjo responde por 19 ações na Justiça Estadual e três na Federal. As acusações dos crimes vão desde peculato até homicídio. Estes casos estão suspensos no Judiciário brasileiro desde agosto de 2006.

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Redação

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