Jurídico

Juiz eleitoral segue parecer do MPF e atende parte do processo de Fávaro

O candidato Carlos Fávaro (PSD), que tenta uma vaga no Senado, teve um processo atendido em partes na Justiça Eleitoral. Ele queria barrar uma propaganda da Coligação "A Força da União", que afirma haver uma ligação a "velha política". Mas o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que o acusado fizesse a devida identificação de suas siglas partidárias na peça.

Caso não cumpram com a determinação, a "Força da União" (que apoia o candidato Wellington Fagundes ao governo) poderá pagar R$ 1 mil de multa para cada propaganda veiculada na TV.

Segundo o processo, Fávaro apontou por veiculação de propaganda ofensiva e difamatória durante o horário eleitoral gratuito. Em vídeo, a peça fazia uma ligação entre Fávaro e a "velha política".

"Carlos Fávaro, vice de Taques até abril, quando virou candidato ao Senado e crítico ferrenho do Governo. Investigado por suposto uso de dinheiro público em festa de servidores e familiares. Processado no escândalo das licenças quando era secretário de Meio Ambiente. Cuidado eleitor. A velha política está de volta atrás do seu voto. É hora de renovação”.

 Além disso, as peças teriam sido veiculadas entre os dias 22 e 24 de setembro e estariam em desacordo com a legislação eleitoral por não identificar o nome e as legendas de todos os partidos.

"Alegam tratar de subterfúgio condenável porque objetiva ocultar a autoria de peça publicitária ao público eleitor, já que é despida de conteúdo propositivo e visa unicamente difundir através dos meios de comunicação mediante spots do precioso e caro horário eleitoral distribuída ao longo da programação, mensagens difamatórias com a finalidade de denegrir a imagem do Representante”, disse.

Em liminar, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da peça publicitárias nas emissoras de televisão.

Já em defesa, a Coligação de Fagundes afirmou que, embora ácidas, as criticas apontadas são reproduzidas a partir de fatos noticiados na imprensa. "o que faz parte do direito de informação do eleitoral, que abrange os fatos positivos, E TAMBÉM DOS NEGATIVOS, da vida dos players eleitorais", destacou.

"A Força da União" destacou que "não há qualquer inverdade ou indução do eleitor ao erro, muito menos ofensa a sua honra, à moral ou aos bons costumes" na propaganda.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou por atender em parte o pedido de Fávaro. A entidade destacou que, se a propaganda reproduz matérias jornalísticas, não há como considerá-lo inverídico.

"Se a divulgação é do conteúdo de matéria jornalística, ainda que refutada na época, mas sem provas cabais, não há como considerar tal veiculação como de fato sabidamente inverídico", disse.

O Ministério Público Eleitoral somente emitiu para reconhecer a irregularidade quanto à falta de identificação de candidato, partido ou coligações.

Ao analisar o caso, o juiz Jackson Coutinho usou dois parâmetros para avaliar o conteúdo da propaganda. O primeiro é que a peça "nada mais é do que a reprodução de matérias jornalísticas" e não se pode afirmar "que tal fato foi inventado". Já no segundo, o magistrado pontuou que a Coligação de Fagundes passou a tecer uma opinião valorativa.

"Tais afirmações podem corresponder à realidade dos fatos, ou não, mas, por si só, essas expressões não podem ser tachadas de fatos que ridicularizem ou degradem a imagem do representante", pontuou.

Jackson considerou que as declarações não configuram degradação ou ridicularização. Assim, ele seguiu o parecer do MP Eleitoral e atendeu em parte do Fávaro. O juiz eleitoral determinou a suspensão da propaganda até que a Coligação "A Força da União" regulariza as exigências.

Redação

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