O candidato Mauro Mendes (DEM) e sua Coligação "Pra Mudar Mato Grosso" tiveram um pedido negado pela Justiça Eleitoral. Eles não conseguiram obter o direito de resposta contra uma propaganda eleitoral divulgada na campanha do governador Pedro Taques (PSDB). A peça relembrava a greve dos médicos enfrentada pelo democrata no ano de 2015.
Ambos os políticos tentam uma vaga no Governo de Mato Grosso. O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho foi quem negou o pedido a Mendes neste domingo (28). Veja abaixo uma das propagandas impugnadas:
Para o democrata, o objetivo de Taques é "confundir o eleitor e denegrir a pessoa do candidato" ao contar "meias verdades e, portanto, distorcendo a realidade dos fatos".
Mendes e sua Coligação pontuaram que a propaganda do tucano Pedro Taques omitiu que os desembargadores, em sessão plenária, reconheceram a "abusividade e a manifesta ilegalidade" da greve dos médicos.
"Logo, defender que houve 'caos' na gestão do Representante a frente da Prefeitura de Cuiabá, ocasionado pela greve, é uma mentira deslavada, a qual está sendo propaganda mediante subversão da realidade dos fatos, pois a decisão da Corte de Justiça Estadual é pública e, além disso, foi veiculada em vários sites de notícias, noticiários televisivos", pontuou.
Em liminar, um magistrado plantonista negou os pedidos para suspender as veiculações desta propaganda e que Taques e seu partido se abstenham de novas veiculações desta natureza.
Após a negativa, Taques e sua Coligação Segue em Frente Mato Grosso apresentaram defesas. Eles destacaram que as propagandas reproduziram matérias divulgadas pela imprensa local e que informavam sobre a greve dos médios e sobre o atraso de salário.
Eles destacaram que a decisão do Tribunal de Justiça não tem o poder para tornar o fato inexistente, tampouco inverídico.
"Como já dito, as matérias não foram sequer questionadas pelos representantes na inicial, e o eventual liminar declarando a greve ilegal não torna o fato inexistente, assim como não torna a matéria divulgada inverídica", escreveu.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou que o pedido de Mendes fosse julgado improcedente. "A propaganda veiculada não é caluniosa, difamatória ou injuriosa, nem retrata fatos sabidamente inverídico", argumentou.
Ao analisar o caso, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho pontuou que a propaganda se configura uma crítica política – e não uma agressão à honra de Mendes.
"Ao meu sentir é bastante natural e mesmo esperado que os players divulguem falhas e/ou condutas consideradas desabonadoras das gestões passadas como uma forma de promover suas respectivas campanhas", escreveu.
O direito a informação e a liberdade de expressão devem prevalecer nesses casos, segundo o juiz Jackson, quando a honra e a imagem não são manchadas. "As referidas matérias não ultrapassam os limites da crítica, ainda que bastante contundentes, para invadir a esfera do abuso e da ofensa à honra ou à imagem dos Representantes", pontuou.
Assim, o magistrado negou conceder o direito de resposta. "No caso em apreço entendo que a propaganda partiu de uma matéria jornalística, sobre um fato que realmente aconteceu", escreveu. Jackson destacou que pouco importa se o TJMT julgou a greve ilegal, pois isto não torna o fato como inexistente ou mentiroso.


