A situação controversa envolvendo o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que tenta a reeleição ao cargo, continua indefinida. Isto por que o julgamento do registro do parlamentar na Justiça Eleitoral foi adiado para próximo mês no começo da noite desta quinta (27). O desembargador Marcio Vidal foi o autor do pedido de vistas.
Agora, a previsão é que o julgamento somente seja retornado no dia 2 de outubro. O adiamento veio também poucas horas depois que outro julgamento, desta vez no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi postergado devido ao funeral do desembargador aposentado Onésimo Nunes Rocha. A previsão é que o caso seja retomado somente no dia 11 de outubro após as eleições.
Fabris conseguiu anular a suspensão da sua condenação criminal por meio de um recurso. Em junho, o deputado foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por peculato. O parlamentar recebeu a pena por desvios de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.
Contudo, o parlamentar protocolou um pedido para suspender os efeitos da condenação até que um recurso seja julgado pelo TJMT. O que foi concedido pelo desembargador José Zuquim no dia 17 de setembro. Na ocasião, o magistrado citou o risco para a perda de seu direito caso não fosse julgado.
De um lado, Fabris tenta usar a suspensão da condenação para anular a aplicação da Lei da Ficha Limpa e, assim, concorrer ao pleito.
Já de outro, a Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que somente os efeitos diretos da condenação, que no caso é a pena em prisão, seriam suspensos. “O mesmo não se diga, porém, da inelegibilidade", destacou. Logo, Fabris continuaria inelegível para a entidade.
Fabris foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os delitos teriam acontecido durante o ano de 1996 em conluio com outros parlamentares e servidores da Casa de Leis. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o deputado, junto com José Geraldo Riva e Guilherme Costa, teriam assinado 123 cheques de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas fantasmas, como suposto pagamento de serviços prestados a Assembleia.
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