O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que a telefônica Claro S/A forneça os dados cadastrais de um de seus usuários. O objetivo é identificar possível autor ou compartilhados de um vídeo com conteúdo fake news contra Carlos Bezerra (MDB) que concorre ao cargo de deputado federal. A decisão saiu nesta sexta (21).
No processo, Bezerra apontou que a intenção do vídeo é vincular sua imagem e de seu aliado Mauro Mendes (DEM), que concorre ao governo, ao ex-governador Silval Barbosa. O objetivo era lhe atribuir supostas práticas de crimes de corrupção e que também seria participante de esquemas para desvio de dinheiro público nas obras da copa.
Segundo Bezerra, o vídeo que circula no Facebook e grupos de WhatApp divulga "conteúdo difamatório" e tem o objetivo de caluniar e ofender ele, Mauro Mendes e demais da Coligação Pra Mudar Mato Grosso.
Em liminar, o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho determinou que o Facebook e o WhatsApp exclua os vídeos e forneça os dados de todos os compartilhamentos que o vídeo teve na rede social, bem como a identificação do perfil de Neusalina de Jesus.
O magistrado considerou que a notícia usada nos meios digitais não trazia provas de que as afirmações sejam verdadeiras.
Contudo, Bezerra detectou que as plataformas cumpriram a decisão pela metade. O vídeo foi retirado de circulação, mas eles não informaram os dados do perfil de Neusalina nem o nome, data e horário de todos que compartilharam a publicação no Facebook. Contudo, o juiz disse que não tem razão o pedido do candidato, pois os dados fornecidos pela rede social são suficientes para viabilizar possíveis ações.
Em relação ao WhatsApp, Bezerra disse também que a plataforma não cumpriu com a liminar e, por isso, pediu aplicação de multa. Contudo, a empresa informou que é impossível cumprir com a decisão. O candidato apresentou código incorreto que não corresponde a qualquer arquivo veiculado através do aplicativo.
Assim, o juiz Jackson Coutinho pediu para que Bezerra se manifestasse novamente no processo. Caso não fizesse, o magistrado eleitoral iria extinguir o processo. Contudo, o candidato se apresentou.
Os advogados de Bezerra pediram que o processo fosse julgado procedente no seu mérito para tornar definitiva a retirada do vídeo.
Bezerra não solicitou novos bloqueios. Mas mesmo assim o juiz Jackson Coutinho pediu que Claro S/A fornecesse os dados cadastrais do IP 187.183.167.207.
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