Jurídico

Fabris consegue suspender todas as condenações criminais e poderá se candidatar nas eleições

O deputado Gilmar Donizete Fabris conseguiu suspender temporariamente a sua condenação criminal por peculato. O desembargador José Zuquim Nogueira foi quem acolheu o recurso para que o parlamentar possa disputar as eleições – e quem sabe voltar a Assembleia Legislativa – até que outro pedido seja apreciado por seus colegas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi dada pelo magistrado nesta segunda (17).

Com a pena suspensa, Fabris poderá usar esta decisão para suspender a aplicação da Lei da "Ficha Limpa" e conseguir disputar o pleito. Isto por que o Ministério Público Eleitoral entrou com um processo de impugnação ao seu registro de candidatura justamente por causa desta condenação. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso ainda não julgou o pedido de impugnação.

Em termos jurídicos, Fabris protocolou um pedido para suspender os efeitos do acordão que contém a condenação. O objetivo era garantir a sua capacidade de se candidatar as eleições.

O parlamentar chegou a protocolar embargos de declaração em sua condenação por peculato. Ele pediu que fosse sanado o vício quanto a omissão das prescrições dos crimes que é acusado e que deveria ter sido reconhecida no processo, segundo o processo.

Os embargos de declaração são um tipo de ação processual que buscam esclarecer pontos omissos em uma sentença. Esta ação não tem essencialmente o caráter de mudar uma condenação ou decisão judicial. Contudo, caso seja considerado algum ponto, o magistrado pode assim alterar o teor de uma decisão judicial.

Contudo, o recurso ainda não foi julgado e, dado o prazo apertado das eleições, não haverá tempo hábil para o seu julgamento. "Portanto, seu direito há de perecer, devem ser recebidos os embargos no efeito suspensivo, com fundamento no art. 1.026, § 1º, e 995, parágrafo único do CPC", postulou.

O desembargador José Zuquim aplicou a suspensão da condenação por que existe possíveis fatos plausíveis na argumentação dos embargos. Além disso, o direito de Fabris está atrelado ao risco de dano grave para sua candidatura caso sua sentença seja mantida.

Zuquim vai levar os embargos para o Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Enquanto o recurso não é julgado pelos desembargadores, a condenação ficará suspensa. O caso foi incluído na pauta de julgamento da tarde do dia 27 de setembro.

Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão pela maioria dos desembargadores no dia 14 de junho. Por 15 votos a 8, os magistrados foram contra o entedimento do relator Pedro Sakamoto pela absolvição do deputado e reconheceram haver provas pela prática de peculato (desvio de recursos públicos).

No processo, Fabris também foi acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os delitos teriam acontecido durante o ano de 1996 em conluio com outros parlamentares e servidores da Casa de Leis. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o deputado, junto com José Geraldo Riva e Guilherme Costa, teriam assinado 123 cheques de R$ 1,5 milhão a mais de 30 empresas fantasmas, como suposto pagamento de serviços prestados a Assembleia.

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.