O réu Djalma Emernegildo foi julgado e inocentado por se apropriar de dinheiro público. O juiz Marcos Faleiros foi quem absolveu o acusado dos crimes sob o âmbito da Operação Imperador, que apura desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa. A decisão saiu na última quinta-feira (13).
Djalma era o braço direito do ex-deputado José Geraldo Riva. Ele tinha ocupado três funções na Assembleia. Em 2005, ele foi gerente de material e patrimônio. No ano seguinte, o réu passou a ocupar a Gerência de Serviços Gerais. E, entre os anos de 2007 e 2009, ele foi Secretário de Administração e Patrimônio.
O Ministério Público Estadual o denunciou por fraudar diversas licitações. Djalma teria se aproveitado dos três cargos que ocupou entre 2005 e 2009. O réu justificativa o pagamento para compra de material para a ALMT, mas os objetos não existiam e só serviam para justificar os pagamentos a empresas fantasmas.
Segundo a denúncia, Djalma teria desviado mais de R$ 280 mi quando ocupou a Gerência de Serviço Geral, e mais de R$ 16 milhões quando estava na Secretária.
Além disso, ele é apontado pelo MPE por dilapidar o patrimônio da ALMT e causar o prejuízo de R$ 4,7 milhões. Deste último, Djalma teria praticado o crime junto Riva, Elias Abrão Nassarden Junior, Clarice Leite Pereira e Elias Abrão Nassarden.
Em sua alegação final, o MPE pediu a condenação de Djalma por peculato e formação de quadrilha. Como parte da sentença, a entidade pediu a pena prevista no Código Penal e o ressarcimento de R$ 42,2 milhões aos cofres públicos.
Já a defesa de Djalma pediu que o processo seja tornado improcedente. Os advogados argumentaram que a ação penal não tem provas que apontem para a prática de crimes. Por isso, eles pediram a absolvição.
Após analisar as provas e ouvir testemunhas, o juiz Marcos Faleiros apontou que os apontamentos trazidos pela defesa de Djalma são procedentes.
O magistrado apontou que não há como responsabilizar o réu "pelo simples fato de ter ocupado a função no setor de almoxarifado do Poder Legislativo".
Faleiros destacou ainda que a denúncia é insuficiente de provas para a condenação do réu.
"Após análise das provas constantes nos autos, embora haja indicação da existência de fraude a processo licitatório, recebimento de propina, superfaturamento de contrato dentro da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, não há provas seguras para vincular a participação do acusado Djalma Ermenegildo no esquema delituoso", escreveu.
Por isso, ele deu a absolvição. “Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de absolver Djalma Ermenegildo", decidiu.


