A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato à reeleição Pedro Taques direito (PSDB) de resposta a ser inserido no programa do candidato Mauro Mendes (DEM). O juiz Paulo Cézar Sodré entendeu que o democrata divulgou informação falsa (fake news) de atraso de salário dos servidores, vinculada em programa eleitoral na semana passada. A resposta de Taques deve ser vinculada no programa desta segunda-feira (17) à noite por tempo de um minuto.
Mendes diz que o salário do servidor tem atraso de 10 dias por mudança no calendário de liquidação da folha pelo governo, há cerca de dois anos, que passou do último dia do mês corrente para até o dia 10 do mês seguinte. O governo afirma que o décimo dia é o prazo limite para a quitação dos salários, conforme a legislação em vigor. O argumentou foi acatado pelo magistrado.
“Assume a propaganda a natureza de “fake news” ou ‘fato sabidamente inverídico´, ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais. Perceptível o prejuízo ao representante em decorrência de as informações, além de não serem devidamente comprovadas, possuírem aptidão para comprometer a imagem do candidato, ao ter divulgado conteúdo passível de acessar todos os lares em Mato Grosso, através da exibição do horário eleitoral gratuito pela TV, de cunho obrigatório”, disse ele em decisão.
Na semana passada, Mauro Mendes conseguiu barrar a vinculação de propaganda pelo grupo de Pedro Taques que o ligava a seus aliados em chapa Carlos Bezerra (MDB) e o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), ambos investigados por crimes de corrupção. O juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho considerou que a informação não tinha provas de que as afirmações sejam verdadeiras. Caso não cumpram com a decisão de forma imediata, a Coligação de Taques terá que pagar uma multa de R$ 20 mil.


