A Chapa de Mauro Mendes terá que retirar uma propaganda do ar por dizer que o governador Pedro Taques (PSDB) estaria 10 dias atrasados para pagamento de salário. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral Paulo Cesar Alves Sodré nesta quarta (12). Ambos os políticos concorrem ao governo do estado nessas eleições.
Caso não cumpre com a decisão, a coligação do democrata terá que pagar R$ 10 mil para cada dia de descumprimento.
No processo, Taques apontou que a chapa de Mendes veiculou propaganda eleitoral ilegal. O tucano pontuou que a peça transmite "mensagem com conteúdo sabidamente inverídico".
"Aliás, o conteúdo da propaganda se mostra além de sabidamente inverídico, ele é explicitamente inverídico”, escreveu. Para Taques, não há dúvidas de que a propaganda de o atingir.
Mendes teria veiculado que nesta segunda (10) seria o décimo dia de atraso do salário dos servidores públicos. Em seguida, a propaganda do democrata trouxe diversos depoimentos dos funcionários do governo para corroborar a tese.
"A afirmação é inquestionavelmente inverídica, pois é do conhecimento de todos que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais deverá ser pago até o décimo dia do mês subsequente”, apontou.
Por isso, Taques pediu para proibir a veiculação desta propaganda e direito de resposta.
Mendes se pronunciou sobre o caso antes mesmo de ser notificado pelo juiz. O democrata argumentou que governos anteriores sempre efetuarem o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês.
"A conduta de Taques caracterizaria atraso em virtude de ferir essa 'prática administrativa reiterada', razão pela qual não houve divulgação de fato sabidamente inverídico no programa exibido pela Coligação ora representada", disse.
Para o juiz Paulo Sodré, é nítida que a propaganda de Mendes vincule o nome de Taques "a uma gestão incompetente e mal pagadora".
O magistrado encontrou uma contradição no argumento da defesa de Mendes. O democrata teria apontado que a "assertiva veiculada revela-se coerente e verdadeira, pois ainda que se considere inexistente a inadimplência do Estado para com seu servidor, é fato que existe atraso na prática de pagamento".
"Os próprios Representados reconhecem a inexistência da inadimplência. Se não há inadimplência, por decorrência lógica e natural, não há atraso no pagamento dos salários, quando estes são pagos até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que houve a prestação do serviço", escreveu.
Para Sodré, a informação veiculada "parece tratar de uma 'fake news' ou 'fato sabidamente inverídico', ou seja, a manipulação de informação a fim de prejudicar um candidato com fins eleitorais".
Assim, ele concedeu a liminar a Taques para retirar a propaganda que informa que o governador atrasou o pagamento de salários.


