Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou dois presidentes de Câmara Municipais de Água Boa e Nova Xavantina por não divulgarem informações no Portal da Transparência. Estas informações já deveriam ser disponibilizadas desde o ano passado, como parte do cumprimento de decisões do órgão julgados. O conselheiro interino Moises Maciel é quem deu a pena aos presidentes.
João Machado Neto e José Ari Zandoná deverão pagar 11 UPFs cada ao TCE. Os dois são presidentes da Câmara Municipal de Água Boa e Nova Xavantina, respectivamente. O valor equivale a R$ 1.505,13.
UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, que é um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 136,83, segundo o Diário Oficial do Estado.
A multa é resultado do descumprimento de um acordão dado ainda em 2016 para que as duas Câmaras regularizasse informações em seus portais. Elas tinham até um ano para adequar os dados. Contudo, os auditores notaram que os legislativos destes municípios em nada fizeram.
Segundo os processos, as duas Câmaras Municipais não teriam divulgado informações essenciais no Portal da Transparência dos municípios. A ação é de que o TCE chama de Monitoramento, que é um instrumento de fiscalização para verificar o cumprimento de suas decisões e os resultados alcançados.
Em Água Boa, a gestão de José Machado Neto não divulgou dados relativos a divulgação de leis, de informações institucionais, de receitas e despesas e de sua gestão fiscal.
Já em Nova Xavantina, a administração de José Ari Zandoná não relacionou o nome de seus funcionários e da publicação de todos os documentos de todos os concursos e processos seletivos realizados pela Câmara do município.
João Machado Neto foi notificado do processo no TCE, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Por isso, o conselheiro decretou sua revelia. Isto quer dizer que, para o processo seguir, o caso deverá ser julgado sem a versão do acusado ou réu da ação.
Já José Ari Zandoná conseguiu apresentar sua versão. O vereador disse a relação dos servidores públicos que trabalham na Câmara de Nova Xavantina é de responsabilidade de uma empresa contratada para prestar o serviço. Já sobre a disponibilização de informações relativas a concursos e processos seletivos, ele alegou não ter realizado nenhum concurso além dos que estavam disponibilizados no Portal da Transparência.
Após a apresentação (ou não) das defesas, os auditores do TCE elaboraram um parecer sobre os processos. Eles se manifestaram pela aplicação de multa aos dois presidentes legislativos. Foi pedido também um novo prazo para que as Câmaras realizem as adequações necessárias.
O Ministério Público de Contas também foi intimado a apresentar parecer sobre os processos. A entidade também pediu a aplicação de multa aos vereadores. "Advertindo-se que insistência na inobservância poderá ensejar reincidência no descumprimento de recomendações deste Tribunal com aplicação de multa", apontou o órgão na decisão de José Ari Zandoná.
Nas duas decisões, o conselheiro interino Moisés Maciel salientou que o processo concluiu pelo descumprimento dos acordos previstos. Os dois presidentes das Câmaras de Água Boa e Nova Xavantina terão 30 dias para adequar as informações. Os pagamentos das multas serão recolhidos aos cofres do TCE.


