A Coligação "A Força da União", que tem o senador Wellington Fagundes (PR) como candidato ao governo, está proibido de fazer menção ou alusão ao nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidência. A decisão do juiz Paulo Cezar Alves Sodré foi dada nesta quarta (4).
Caso não cumpre com a decisão, a Coligação de Wellington terá que faz uma multa diária de R$ 10 mil.
A Coligação "Segue em Frete Mato Grosso, do governador Pedro Taques (PSDB) apontou que, no dia 03 de setembro, a grande maioria dos candidatos a deputados estaduais fizeram propaganda para Luiz Inácio Lula da Silva. Para os partidos, a propaganda é ilícita pois o petista não é mais candidato.
Lula foi tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 31 de agosto. Por 5 votos a 1, os ministros eleitorais enquadram o petista na Lei da Ficha Limpa por ser condenado por corrupção passiva no caso do Tríplex do Guarujá. Os seus advogados tentam reverter a decisão.
Por isso, a Coligação "Segue em Frente Mato Grosso" pediu uma liminar para que a Coligação "A Força da União" suspenda trechos de propagandas que mencionem o ex-presidente como candidato e que proíbem ainda a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.
O juiz Paulo Cesar Alves Sodré destacou o acordão do TSE de que Lula não pode aparecer como candidato à presidência. "Portanto, que a propaganda veiculada no dia 03.09.2018, consoante informado pela Representante, é uma propaganda irregular", considerou.
O magistrado destacou que não compete a si julgar a propaganda veiculada em âmbito nacional para presidente e vice. Mas que é competência da Justiça Eleitoral de Mato Grosso fiscalizar as irregularidades cometidas pelos programas no âmbito estadual. Assim, o juiz Paulo Sodré concedeu a liminar para que a propaganda de Wellington não cite ou apoie Lula na condição de candidato.


