O registro de candidatura da ex-juíza Selma Arruda recebeu uma impugnação para ser indeferido. A magistrada aposentada, que tenta uma vaga ao Senado, teria incluído supostamente um nome da segunda suplente após o término das convenções. O processo foi movido pela procuradora Cristina Nascimento de Melo, a principal representante do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o pedido de impugnação, o nome da segunda suplente de Selma, Cleire Fabiane, não foi escolhido em convenção partidária do Partido Social Liberal (PSL).
Cleire teria sido incluído após o término do prazo legal para a realização das convenções, que foi realizado no dia 4 de agosto. O indeferimento da candidatura pode cassar ainda os registros de Beto Possami (1º suplente) e da própria Cleire.
Ela não teria recebido o aval pelo Democracia Cristão (DC), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e dos demais partidos da Coligação Segue em Frente Mato Grosso.
Para Cristina, "a chapa já nasceu incompleta e inválida". A legislação eleitoral definiu que os partidos tinham até o dia 05 de agosto para escolher seus candidatos e formar suas chapas.
Cristina destaca que propostas de candidaturas devem conter os seus registros por completo. Isto quer dizer que até a definição de seus suplentes também devem ser indicados no ato da convenção partidária. O que não aconteceu no caso de Selma, segundo a procuradora.
Por isso, a procuradora Cristina Nascimento quer o indeferimento da chapa formada pela Selma. Uma eventual substituição do nome de Cleire também não é permissiva, já que ela não é candidata.
Clérie Fabiane é servidora do Poder Judiciário. Ela desempenha a função de técnico no gabinete da Sexta Vara Criminal de Várzea Grande. O caso está sob a relatoria do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda dos Santos.


