Por cometer uma irregularidade no pagamento dos recursos da Seduc, o ex-prefeito Bernardinho Crozetta foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 1,3 mil. Ele era gestor do município de Juruena. A condenação foi dada pelo conselheiro interino Luiz Herinque Lima nesta segunda (27).
Apesar da multa, o processo da prestação de contas foi julgada regular. O recurso, que veio do governo por meio da Secretária de Estado de Educação (Seduc), se destinava ao transporte de alunos da rede estadual da zona rural do município.
Segundo o processo, a prestação de contas de tais recursos continha irregularidade. Bernardinho teria liquidado despesas e pago os serviços de transporte com notas fiscais vencidas.
Uma auditoria da Controladoria Geral do Estado e da Seduc ainda reveleram que houve despesas irregulares e a glosa de R$ 47,9 mil. O valor se refere ao mesmo recurso para o transporte escolar de estudantes da zona rural. Atualizados, o montante chega a ultrapassar R$ 100 mil.
Ao analisar estes documentos e a defesa de Bernardinho, auditores jurídicos do TCE concluíram para tornar a prestação das contas regulares e aplicar a multa por não cumprir com as regras pertinentes a liquidação de despesas.
Em parecer, o Ministério Público de Contas seguiu o entendimento dos auditores jurídico do TCE e decidiram pela regularidade da prestação de contas e pela aplicação de multa.
Ao julgar, o conselheiro interino Luiz Henrique está caracterizada a irregularidade no pagamento de notas fiscais vencidas. De acordo com a legislação estadual, a emissão de nota fiscal que não adequada compota a aplicação de multa administrativa.
O conselheiro também não cobrou o retorno do dinheiro pago pelo serviço a empresa de transporte. Por causa dessa irregularidade, Luiz aplicou uma multa no valor de 10 UPFs. O valor equivale a R$ 1.362,30.
UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 136,23, segundo o Diário Oficial do Estado.
Contudo, mesmo com o pagamento de notas fiscais vencidas, Bernardinho usou os recursos da Seduc para pagar o transporte dos estudantes. O que retiraria uma possível prática dolosa aos cofres do município.
"As compras e serviços foram prestados, sem a caracterização de dano ao erário, pois todas as notas fiscais foram quitadas com recursos do repasse efetuado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso", pontuou.
Bernardinho tem 60 dias para pagar a multa. O dinheiro será recolhido aos cofres do Tribunal de Contas.


