A ação penal contra João Arcanjo Ribeiro, Roberto Nilson Teixeira e outros nove réus sob a Operação Arca de Noé foi arquivada por prescrição. O arquivamento foi dado pelo juiz Marcos Faleiros na última quinta (23). O magistrado chegou a arquivar a ausência sem mesmo a resolução do mérito do caso.
A ação penal investigava desvios milionários dos cofres da Assembleia Legislativa. O dinheiro era "lavado" em empresas de Arcanjo.
Além de Arcanjo e Nilson, os servidores públicos Cristiano Guerino Volpato, Francisco de Assis Rabelo Neto Volpato, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira, Luiz Eugênio de Godoy, Nasser Okde, Nivaldo de Araújo, Guilherme da Costa Garcia e Juracy Brito são réus na ação.
Arcanjo e Nilson foram acusados pelos crimes de formação de quadrilha. Já os nove servidores foram apontados por peculato e lavagem de dinheiro.
O crime de formação de quadrilha, descrito no artigo 288 do Código Penal, tem um pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão. Já o prazo que o Poder Judiciário tem para condenar o acusado é de 8 anos. "Portanto, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição", apontou.
A infração por peculato prevê a reclusão de doze anos. Já o de lavagem de dinheiro prevê uma de dez anos.
Somadas as penas, os réus poderiam pegar uma pena de 13 anos de reclusão. Contudo, 14 anos se passaram e nenhum dos onze acusados foram condenados. "Da data do recebimento da denúncia até a presente data decorreram mais de 14 (quatorze) anos sem que tivesse ocorrido causa interruptiva ou suspensiva da prescrição", escreveu Faleiros.
O magistrado julgou então extinto o ato de punir os réus por falta de interesse e demora do Judiciário em buscar uma condenação. Para Faleiros, o arquivamento é a "melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitará prosseguimento inútil dos feitos”.


