Jurídico

STJ nega concessão de salvo-conduto a Soares para evitar prisão

O secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, teve um pedido de salvo-conduto negado pelo Superior Tribunal Justiça (STJ). O gestor queria evitar o cumprimento de uma eventual ordem de prisão, caso não obedecesse a uma ordem judicial, mas o ministro Rogério Schietti Cruz negou conceder o benefício. A decisão foi dada na última quinta (16).
 
Acusado de prevaricação (desvio da função pública para qual assume) e desobediência judicial, Soares foi preso em flagrante em setembro do ano passado por, na condição de secretário, não cumprir uma ordem judicial para fornecer medicamento a uma menor de idade que depende do SUS.

A paciente adolescente, em questão, precisa usar continuamente o canabidiol, substância derivada da maconha, para viver. A obrigação para conceder o remédio foi dada por um juiz de Nova Canaã do Norte.

No pedido feito ao STJ, o Governo do Estado alegou que Soares sofre constrangimento ilegal ao seu direito de locomoção por cumprir a ordem judicial. A defesa foi assinada por procuradores do Ministério Público Estadual (MPE).

O Estado requereu então a concessão de um salvo-conduto, que é documento ou ordem judicial que autoriza alguém a transitar e locomover livremente, a Soares para evitar um novo decreto de prisão.

Em suma, eles buscam recorrer da negativa dada em um habeas corpus que fazia o mesmo pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em sua decisão, o ministro Rogério Cruz reiterou a decisão dos desembargadores mato-grossenses que negaram a concessão do salvo-conduto.

Os desembargadores destacaram que Soares não trouxe elementos capazes de mostrar que uma nova prisão pode ser decretada em seu desfavor. As chances de uma nova detenção, segundo os magistrados, são "remotíssimas, senão nula".

O poder de decretar uma nova prisão parte dos próprios desembargadores. Isto por que os secretários estaduais possuem foro privilegiado junto ao TJMT. Além disso, os crimes imputados a Soares são de "menor potencial ofensivo" e, por isso, não admitem prisão em flagrante.

Para os desembargadores, a prisão só chegou a ser decretada ante a letargia de Soares para fornecer medicamento a adolescente. O juiz de Nova Canaã do Norte "vinha lançando mãos de todos os meios legais" para garantir o acesso à saúde. Ele chegou a bloquear as contas do Estado e até ordenou a intimação do secretário por vários meios.

"Apesar de todos esses esforços, em momento algum, o paciente obedeceu aos comandos judiciais ou viabilizou voluntariamente o tratamento digno à menor. Ao contrário. Continuou, insistentemente, afrontando a imperatividade das decisões e desrespeitando a este Poder Judiciário, advindo daí a inusitada ordem de prisão em flagrante", escreveu.

Mesmo equivocada, pois o juiz de primeira instância não tem poder para decretar prisões de secretários estaduais, os desembargadores escreveram que todas as decisões judiciais devem ser cumpridas por todo e qualquer cidadão.

"Só assim será realmente possível acreditar que estamos vivendo em uma sociedade de transformação ou, como já se disse, em um 'Estado de transformação'", pontuou.

O ministro Rogério Cruz encaminhou os autos ao Ministério Público Federal. A entidade deverá emitir um parecer em relação ao pedido do Governo do Estado. Em seguida, o magistrado deverá ter um posicionamento mais definido sobre o caso.

Redação

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