O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) devolveu o mandato ao senador José Medeiros (Podemos) em decisão liminar nesta terça-feira (14). O ministro Napoleão Nunes Maia Filho decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que tinha cassado o mandato em 31 de julho.
O ministro acatou o argumento da defesa que apontava contradição com a decisão do colegiado do TRE com a minirreforma eleitoral de 2010. O acórdão da decisão de cassação de mandato e protocolo de posse a Paulo Fiuza, segundo suplente e terceiro colocado na linha sucessiva de posse, foram publicados no mesmo dia, sem prazo para a apresentação de recursos de Medeiros.
“[…] tendo em vista que o efeito suspensivo dos recursos ordinários, a partir da edição da nova regra prevista pelo §2º do artigo 257 do Código Eleitoral, é de rigor o acolhimento do pedido do requerente, a fim de suspender os efeitos do acórdão regional que determinou a cassação do mandato, determinando-se, por conseguinte, a manutenção do autor no cargo de senador ou, caso já afastado, sua imediata recondução”, disse o ministro em sua decisão.
O litígio que durou oito anos e que levou cassação pelo TRE-MT, se deveu a suposta alteração de ata de confirmação de candidatura nas eleições de 2010, quando Medeiros concorreu como primeiro suplente do ex-procurador da República, Pedro Taques (PSDB). A decisão foi divergente (cinco a dois).
O relator do caso foi Ulisses Rabaneda, em um processo iniciado sob alegação de suposta fraude na ata de definição da coligação Mato Grosso Melhor Para Você, em julho de 2010. Nela, constava Pedro Taques como cabeça de chapa, o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente, e o empresário sinopense Paulo Fiúza como segundo suplente.
Em agosto do mesmo ano, Viana declinou para concorrer a deputado estadual. Fiuza afirmava que ele é quem deveria ter sido promovido à primeira suplência, e não o então policial rodoviário federal José Medeiros, já então segundo suplente.
O candidato do Partido dos Trabalhadores, Carlos Abicalil, derrotado por Pedro Taques na eleição, foi quem pediu ao TRE a impugnação da candidatura do atual governador e de seus suplentes.
Como Taques saiu em 2014 para disputar o governo do Estado, José Medeiros assumiu a vaga sob litígio já no começo de 2015. Ele buscava a reeleição neste 2018.
Parecer do MP foi acompanhado
O pleno do TRE acompanhou de forma unânime o parecer da perícia técnica realizada a pedido dos membros do MInistério Público Eleitoral nas duas atas de registro das candidaturas de Taques, Medeiros e Fiuza ao senado. Para o MP e depois os juízes do TRE, a Polícia Federal constatou rasuras e divergência de grafia nas atas.
Texto modificado às 17h30 para acréscimo de informação