Jurídico

Ex-presidente do Indea recebe pena de 8 anos de prisão

Por causar prejuízos aos cofres públicos e fazer contratos com empresas sem licitá-las, o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) foi condenado a 8 anos prisão. O médico veterinário Décio Coutinho deverá cumprir a pena em regime semiaberto. A pena foi dada pelo juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal, no dia 12 de julho. Até a decisão do juiz, Décio trabalhava no órgão.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Décio teria se aproveitado do cargo de presidente para cometer os crimes. Agindo em conluio com Leon Enrique Kalinowski Oliveira, proprietário da empresa LK Editora e Comunicação Ltda., o ex-presidente do Indea teria contratado a gráfica para impressão de duas cartilhas nos anos de 2004 e 2006 sem a realização do devido procedimento licitatórios e ainda com valores superfaturados.

A entidade estima que o superfaturamento teria causado danos de R$ 334.200 mil aos cofres públicos.

As cartilhas seriam destinadas ao treinamento de servidores do Indea e de pequenos produtores rurais com o objetivo de capacitá-los no modo de aplicação de agrotóxicos com pulverizador manual.

Conforme narra o MPE, a primeira contratação de junho de 2004 resultou na formalização para a impressão e aquisição de onze mil manuais. O custo total seria de R$ 137.200 mil. Já no segundo acordo, o órgão contratou a empresa novamente para adquirir 20 mil cartilhas com um custo de R$ 207 mil.

Auditorias realizadas nos gastos das duas contratações revelaram que os valores "estavam muito além do preço praticado no mercado", segundo a decisão. Para o MPE, a contratação violou a legislação e também provocou danos aos cofres da administração pública por causa da "elevação arbitrária dos preços".

Em suas alegações finais, Décio pediu a absolvição do processo e argumentou a falta de provas para condenação.

Com base nas provas e nas audiências, o juiz Marcos Faleiros absolveu Décio do crime de fraude a licitação. Para o magistrado, não se pode falar de possíveis fraudes, já que não chegou a ter nenhum processo licitatório. "Assim, não há que se falar em crime de fraude a licitação em razão de não estar preenchida a conduta descrita no tipo penal, pela inexistência de instauração de processo licitatório", apontou.

Contudo, ele o condenou por dispensar a licitação. Por causa do cargo de presidente, ele tinha poder para autorizar ou não processos licitatórios. "Porém autorizou as dispensas mesmo estando claro que havia inconsistências nos referidos processos", apontou Faleiros.

"Assim, verifica-se que o dinheiro público foi usado indevidamente, pois custeou por duas vezes a produção dos materiais, sendo o valor pago para editora e o valor pago pelas diárias e manutenção dos servidores do INDEA", julgou.

Logo, pelo somatório das penas, Faleiros o condenou a oito anos detenção e o pagamento de 80 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto. O juiz ainda deixou de aplicar uma multa e indenizar os cofres públicos pelo dano causado. Faleiros também provocou a perda da função pública e Décio foi afastado do órgão.

Redação

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