Uma possível candidatura à reeleição para deputado estadual não deve ser o suficiente para tirar Mauro Savi, réu pela Operação Bereré, de uma das celas do Centro de Custódia da Capital (CCC).
Isto porque um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e uma ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de revogação de prisão preventiva semelhantes apresentada pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
Este mais novo pedido surgiu após o partido Democratas registrar o nome de Savi em cartório para uma possível disputa no pleito. Contudo, após a repercussão negativa, a sigla decidiu não lançar o nome do candidato as eleições na convenção realizada no dia 4 de agosto. Contudo, Savi tem até o dia 15 para inscrever seu nome na Justiça Eleitoral.
O seu caso é parecido com o do ex-presidente Lula. Mesmo preso, o seu partido insiste em lançá-lo como candidato a presidente. Como tem uma condenação em segunda instância, a lei define que o petista é inelegível para as eleições deste ano.
E, neste ponto, é o que diferencia a situação de Savi para com o do ex-presidente. Ele ainda não foi condenado pela segunda instância ou por uma turma de desembargadores. Em tese, Savi poderia concorrer as eleições mesmo respondendo a um processo penal na Justiça.
Savi está preso preventivamente há 3 meses no Centro de Custódia da Capital. O parlamentar é apontado por ser o chefe da organização criminosa que desviou R$ 27,7 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran). As irregularidades foram identificadas pelo Ministério Público Estadual em um contrato firmado entre o órgão com a empresa EIG Mercados – da qual Kobori foi presidente até 2016.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os valores repassados à EIG retornavam como pagamento de propina a políticos, agentes públicos e empresários.
O caso está relacionado à nova fase da Operação Bereré, chamada de Bônus e deflagrada no dia 09 de maio. Junto com Savi, os advogados Paulo Taques e Pedro Jorge Taques lhe faz companhia na cadeia.
A defesa de Savi pediu com urgência a liberdade do cliente. Os advogados pediram que seja dado um tratamento igual entre os candidatos na disputa eleitoral. Na petição, eles juntaram o termo de declaração do Partido Democratas acerca da pré-candidatura do acusado a reeleição para cargo de deputado estadual.
Por isso, os advogados argumentaram que o documento reiteira o pedido de revogação da prisão com base em outro julgamento e ressaltaram a importância "da participação do pré-candidato na convenção partidária marcada para o próximo dia 04.08.2018, a fim de obter a aprovação do seu nome pelos convencionais do partido".
No entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira criticou a urgência do pedido da defesa. O magistrado pontuou que a prisão foi decretada não para causar constrangimento ilegal a Savi. Mas sim porque vários pedidos de habeas corpus apresentados a ele e em instâncias superiores foram negado e "o decreto prisional manteve-se intacto".
"Dentro desse cenário, infere-se que o fato de existir uma convenção partidária previamente designada (para o dia 04/8/2018), pelo Partido Democratas, ao qual o peticionário é filiado e por ele exerce mandato de Deputado Estadual, não desconstitui, por si só, a prisão do peticionário", escreveu.
Ainda de acordo com Zuquim, Savi não precisaria estar fisicamente presenta na convenção para se lançar candidato. "não há qualquer prova da necessidade da presença física do peticionário ao mencionado evento político", apontou. A sigla do candidato poderia lançar a sua candidatura por meio de um documento.
Com este entendimento, o desembargador negou o pedido de Savi. "Ora, se não há urgência como pretendida pelo peticionário, motivos não há para retirar do Juiz natural, no caso, o Relator, a apreciação do pedido de fundo. Ante ao exposto, indefiro o pedido urgência, nos moldes acima expostos", decidiu.
Os advogados de Savi queriam recorrer da decisão proferida pelo ministro Humberto Martins, que é vice-presidente do STJ. Eles pontuaram que fosse dada a liberdade pois outro réu na ação conseguiu a revogação da prisão no STF.
"O que também é justo que seja, aqui, concedido ao ora paciente, porquanto é pré-candidato a deputado estadual no Estado de Mato Grosso e a manutenção do seu encarceramento causar-lhe-á grandes prejuízos na disputa do pleito eleitoral", escreveu a defesa.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura foi curta e direta. A magistrada pontuou que "não há nada a reparar na decisão da presidência desta Corte". Ela ainda rechaçou o argumento da defesa de que fosse dada a liberdade, pois outro réu a conseguiu no STF.
"Se, conforme sustenta a defesa, está o paciente em situação objetivamente idêntica à do corréu, não é aqui que deve postular a liberdade, por raciocínio de isonomia, mas ao próprio Supremo Tribunal Federal, prolator da decisão que se pretende estender", criticou.
A ministra ainda disse que a candidatura de Savi não é forte o suficiente para lhe tirar da cadeia. "Por outro lado, o fato de ser o paciente pré-candidato a cargo eletivo não é bastante para colocá-lo em liberdade", apontou.
Assim, a ministra Maria Thereza negou o pedido de reconsideração e pediu que o Ministério Público Federal desse seu parecer sobre o caso.
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