Procuradora regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Melo acatou ação impetrada pelo presidente do PDT, Zeca Viana, denunciando a Caravana da Transformação, criada pelo governador Pedro Taques (PSDB), como instrumento de promoção pessoal com fins eleitoreiros e para amealhar apoio político de prefeitos das cidades por onde o programa passou.
O parecer com a assertiva à denúncia do PDT foi remetido à Justiça Eleitoral na segunda-feira (06) e foi impetrada pelo escritório que representa o partido, Cyrineu & Silva Advocacia. Cristina Melo recomenda à relatora do caso, juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Vanessa Curti Pereira Gasques, a aplicação de uma multa ao atual governador.
No entender dela, a Caravana da Transformação não poderia ser realizada em ano eleitoral, sob pena de necessariamente servir para promoção pessoal não do gestor, mas do candidato à reeleição.
“O representante requer seja provida a Representação que versa sobre a conduta vedada praticada mediante a distribuição gratuita de bens e serviços, através da realização do programa social Caravana da Transformação, em afronta ao disposto no art. 73, IV e §10 da Lei n. 9.504/97”.
Essa parte da legislação eleitoral veda o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação e a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, “no ano em que se realizar eleição, com exceção dos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, consta em trecho do parecer da procuradora.
Cristina Melo considerou inválido os argumentos do governador, como os de que a legislação eleitoral engessava sua administração e impedia a implementação de programas sociais. Para ela, as proibições visam “a igualdade entre os candidatos às eleições, restringindo, com isso, a malversação da máquina pública administrativa em prol de determinado candidato e o abuso de poder político ou de autoridade, protegendo a lisura do certame”.
Ela também derrubou a oposição da defesa à fundamentação da acusação ao afirmar que não houve abuso de poder (político, de autoridade e econômico) porque os bens e produtos da Caravana foram todos doados por parceiros e não pelo Estado.
A isso, ela contrapôs o argumento citado no início da matéria, de busca por apoio político de prefeitos de cidades afastadas, reconhecidamente de orçamentos escassos para ações cotidianas, de saúde e promoção de políticas públicas que deveriam ser cotidianas, mas não são.
“O bem jurídico tutelado pela norma que versa sobre as condutas vedadas é a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante de ações de promoção pessoal, em diversos municípios do Estado, ofertando bens e serviços tão escassos. A conduta vedada (…) deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes, maculando a normalidade e legitimidade do pleito”, consta em outro trecho do documento entregue ao TRE.
Não se tratou, portanto, de distribuir bens e serviços de primeira necessidade a quem mais precisava, mas do desvirtuamento dessa finalidade assistencial, pois o objetivo era “usar do programa para fazer promoção política”.
Outro lado
Procurada pelo Circuito Mato Grosso, a Agência de Comunicação do Estado de Mato Grosso respondeu com a seguinte Nota de Esclarecimento:
“Com relação ao parecer remetido à Justiça Eleitoral sobre o uso do projeto Caravana da Transformação para promoção pessoal ou política, o Governo do Estado esclarece:
1 – A Caravana da Transformação foi criada em 2016 como um programa continuado de ações emergenciais e estratégicas, coordenado pelo Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE), em parceria com órgãos e entidades públicas estaduais, federais e municipais, assim como do setor privado sem fins lucrativos e de organizações não-governamentais.
2 – Em cumprimento a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 08 de fevereiro deste ano, a organização da Caravana suspendeu serviços de cidadania que pudessem configurar intenção eleitoral, como a distribuição de kits, brindes, panfletos, cortes de cabelo, massagem ou cursos de capacitação.
3 – A última edição da Caravana foi realizada entre 21 de maio a 02 de junho, no estacionamento do estádio Gigante do Norte, em Sinop. Entre os dias 03 e 06 de julho, os pacientes operados receberam o acompanhamento pós-operatório de 30 dias, procedimento padrão considerado indispensável para que recebam a alta médica.
4 – Ainda no mês de julho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou representação por conduta vedada, que pedia a suspensão da Caravana da Transformação e aplicação de multa.
5 – O período de vedação de publicidade institucional foi iniciado no dia 7 de julho. Respeitando esse período, ao término das edições em junho, nenhum serviço de saúde ou cidadania foi ofertado pelo Governo do Estado, assim como não houve divulgação do programa em veículos de comunicação de Cuiabá ou interior.
Portanto, não há que se falar em promoção pessoal ou política por meio de um programa continuado, que obedeceu às restrições previstas para o período eleitoral, respaldado, inclusive, por outros órgãos de controle, como PGE e o próprio TRE-MT”.