A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira (06) a busca e apreensão da urna onde foram depositados os votos para a eleição da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) realizada na última sexta-feira (03). O votos não foram computados na data da eleição, pois uma decisão da Justiça Federal suspendeu a votação e a urna foi lacrada. Ele atendeu um pedido do empresário Jaime Trentim.
A disputa à presidência da Fiemt possui duas chapas e estava prevista para acontecer nesta sexta (3). Gustavo Oliveira, ex-secretário de Estado e atual vice-presidente da entidade, lidera a chapa União Pela Indústria. O outro grupo, denominado Fiemt Renovada e Independente, é liderado por Domingos Kennedy.
Na noite de quinta, o juiz Casella decidiu, em liminar, pela suspensão das eleições desta sexta. A Ação Popular foi movida pelo empresário Jaime Trentim, que é um dos diretores na chapa de oposição encabeçada por Kennedy. No entanto, posteriomente, o plantonista do TJ-MT concedeu liminar que permitiu realizar a votação.
Nesta segunda, o desembargador do TRT, Edson Bueno, determinou que a urna ficará recolhida na Coordenadoria de Segurança do TRT e será aberta no dia 13 de agosto, às 10h, para apuração.
Decisão anterior, que, além de ter sido proferida por juízo incompetente, contrariou uma liminar do 27 de julho que determinava a realização de todo processo eleitoral normalmente, conforme destaca o desembargador do TRT.
Segundo Bueno, a competência para julgar matéria de eleição sindical é exclusiva da Justiça do Trabalho. “Entendimento que está respaldado na liminar concedida na ADI n.3.395-6 do ministro Nelson Jobim, que excluiu da Justiça do Trabalho tão somente a apreciação das causas instauradas entre o poder público e seus servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”, explica.
O magistrado do TRT destaca ainda que a não apuração dos votos descumpre a liminar concedia por ele no dia 27 de julho. “Deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas inscritas no processo foi a vencedora”, assinala.
Para impedir que os votos da eleição fossem descartados, o desembargador determinou o recolhimento das urnas para dar seguimento ao processo eleitoral. Conforme destacou em sua decisão, a Comissão Apuradora e fiscais das duas Chapas deverão comparecer para apuração dos votos na data e hora marcadas. Caso isso não ocorra, será nomeada uma comissão para este ato e a urna permanecerá lacrada para eventual recurso.
“Espero que as duas chapas compareçam de forma civilizada e democrática e que o processo transcorra na normalidade. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso uma das partes queira buscar a tutela jurisdicional para tentar modificar a decisão deste relator”, conclui o magistrado do TRT.


